Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0803780-15.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - DECISÃO/MANDADO - Em face do pedido vide Id. 108181348 e com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.043/2014, defiro a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Deverá a Secretaria proceder às alterações na capa do processo e no Sistema Libra, certificando tudo a respeito. Cumpra o Exequente o disposto no art. 798 do CPC/2015. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC/2015, no endereço declinado no próprio pedido de conversão da ação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC/2015, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a) executado(a), observando-se o art. 841 e §§ do CPC/2015. Não sendo encontrado o executado, proceda ao arresto de bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC/2015, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 – art. 915 do CPC/2015. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do CPC/2015, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo(s) exequente(s). Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC/2015 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC/2015, devendo, o(s) exequente(s), providenciar(em) as averbações, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC/2015). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/2015). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012416113002100000081096107 1_Petição Inicial_42501651 Petição 23012416113017500000081096109 2.1_Ata Documento de Identificação 23012416113057600000081096111 2_Ata Documento de Identificação 23012416113110600000081096113 3_Procuracao Procuração 23012416113147600000081096115 4_Substabelecimento Substabelecimento 23012416113188200000081096116 5_Certidao Documento de Comprovação 23012416113223200000081096118 6_Notificação_42501651 Documento de Comprovação 23012416113254900000081096122 7_Planilha_42501651 Documento de Comprovação 23012416113292900000081096124 8_Contrato_42501651 Documento de Comprovação 23012416113323000000081096125 9_Pesquisas_42501651 Documento de Comprovação 23012416113384900000081096127 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23012416333598500000081098487 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23012416333598500000081098487 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020114225278400000081524673 CUSTAS INICIAIS - 3.899,62 Documento de Identificação 23020114225299800000081524675 109323005 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020114225319500000081524676 Certidão Certidão 23033117480397600000085412368 Decisão Decisão 23040311123104700000085482681 Citação Citação 23040407585053000000085563136 Certidão Diligência 23042700162311400000086877620 Cert Busca e Apreens Neg 2ª V Cív - Deborah Devolução de Mandado 23042700162328200000086877623 Habilitação nos autos Petição 23051914221139500000088214492 Procuração Deborah assinada Procuração 23051914221155900000088214494 SUBSTABELECIMENTO COM REESERVAS Substabelecimento 23051914221191200000088214499 Contestação Contestação 23051914400761400000088214517 Boletim de Ocorrencia - Furto do Carro Documento de Comprovação 23051914400780000000088214519 Contato whatsAap do José Jefferson Documento de Comprovação 23051914400817100000088214520 CONTESTAÇÃO COM CHAMAMENTO AO PROCESSO Contestação 23051914400842100000088214521 Contrato de Aluguel do Carro Documento de Comprovação 23051914400874200000088214522 Declaração de Hipossuficiencia assinada Documento de Comprovação 23051914400909200000088214524 CPF E RG DE JOSÉ JEFFERSON QUEM COMPROU O CARRO Documento de Identificação 23051914400935100000088216733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100209132108300000095813312 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100209132108300000095813312 Petição Petição 23102623284296300000097142236 RCJ.57928005.DEBORAH DE JESUS DOS SANTOS SILVA.RÉPLICA.CONT.EXTEMPORANEA.AJG.MORA.TARIFA.CDC.PARADEI Petição 23102623284316000000097142237 Certidão Certidão 24012600550635800000101272572 Despacho Despacho 24012909204481500000101365237 Petição Petição 24020114534107100000101655141 PLANILHA DE DEBITO Documento de Comprovação 24020114534143400000101655142