Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADA: EDNA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO – CPF: 212.022.812-49. No entanto a tentativa restou infrutífera, conforme telas em anexo. Procedi pesquisa via RENAJUD a qual fora igualmente infrutífera, conforme tela abaixo:
Processo n.º 0845426-44.2019.8.14.0301 DESPACHO Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência constante no id 101107513, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC apenas em relação a executada KAREN ROSANA DOS SANTOS PINHEIRO, prosseguindo-se o feito em relação a executada EDNA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO. Defiro, ainda, o pedido da parte exequente em relação a executada e neste ato procedo com nova tentativa de bloqueio on line, via Sisbajud, com uso da ferramenta “teimosinha”, conforme cálculo e dados abaixo colacionados: - Valor da nota promissória R$1.741,00 vencida em 15/09/2018; CÁLCULO - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros. Atualização de R$1.741,00 de 15-Setembro-2018 e 26-Janeiro-2024 pelo índice INPC - Índ. Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die. Valor original: R$1.741,00 Valor atualizado pelo índice: R$2.335,02 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$3.837,37 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ. Nac. de Preços ao Consumidor entre 15-Setembro-2018 e 26-Janeiro-2024 Em percentual: 34,1194% Em fator de multiplicação: 1,341194 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Setembro-2018 = 0,30%; Outubro-2018 = 0,40%; Novembro-2018 = -0,25%; Dezembro-2018 = 0,14%; Janeiro-2019 = 0,36%; Fevereiro-2019 = 0,54%; Março-2019 = 0,77%; Abril-2019 = 0,60%; Maio-2019 = 0,15%; Junho-2019 = 0,01%; Julho-2019 = 0,10%; Agosto-2019 = 0,12%; Setembro-2019 = -0,05%; Outubro-2019 = 0,04%; Novembro-2019 = 0,54%; Dezembro-2019 = 1,22%; Janeiro-2020 = 0,19%; Fevereiro-2020 = 0,17%; Março-2020 = 0,18%; Abril-2020 = -0,23%; Maio-2020 = -0,25%; Junho-2020 = 0,30%; Julho-2020 = 0,44%; Agosto-2020 = 0,36%; Setembro-2020 = 0,87%; Outubro-2020 = 0,89%; Novembro-2020 = 0,95%; Dezembro-2020 = 1,46%; Janeiro-2021 = 0,27%; Fevereiro-2021 = 0,82%; Março-2021 = 0,86%; Abril-2021 = 0,38%; Maio-2021 = 0,96%; Junho-2021 = 0,60%; Julho-2021 = 1,02%; Agosto-2021 = 0,88%; Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%. Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$1.741,00 * 1,3412 Valor atualizado (VA) = R$2.335,02 Juros Juros percentuais (JP) = 64,33980 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 1.502,3469 Valor total com juros = VA + VJ = R$3.837,37 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 16/30 (prop. Setembro-2018) + 63 (de Outubro-2018 a Dezembro-2023) + 25/31 (prop. Janeiro-2024) = 64.3398 Juros = (1,00000 / 100) * 64.3398 = 64,33980% Valor total devido: R$3.837,37 (três mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavo) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95. Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT