Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/11/2014
Valor da Causa
R$ 1.214,17
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO DE C RAYOL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Apensado ao processo 0892181-53.2024.8.14.0301
05/11/2024, 13:09
Arquivado Definitivamente
24/03/2022, 12:11
Transitado em Julgado em 17/03/2022
24/03/2022, 12:11
Documentos
Sentença
•17/12/2021, 13:07
Sentença
•17/02/2022, 09:01
Transitado em Julgado em 17/03/2022
24/03/2022, 12:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE C RAYOL em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 03:28
Juntada de Petição de termo de ciência
17/03/2022, 16:33
Publicado Sentença em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
19/02/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0055073-72.2014.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débitos de IPTU e taxas municipais correspondentes ao imóvel identificado nos autos. Em petição de fl. retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal,