Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão Monocrática
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pela Sra. Oneide Pereira do Nascimento face sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas nos autos da Ação de Concessão de Aposentadoria Rural de Segurada Especial ajuizada contra o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS. Não obstante o processo ter sido originalmente processado e julgado na Justiça Estadual, em decorrência da competência delegada regida pelo art. 15 da Lei nº 5.010/1966, compete aos Tribunais Regionais Federais “julgar, em grau de recurso, as causas decididas (...) pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição”, consoante preconiza o art. 108, inciso II, da Constituição Federal.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta Corte de Justiça para o julgamento do recurso e, por consequência, determino o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator