Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/04/2016
Valor da Causa
R$ 32.281,41
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
EDMILSON FLOR RIBEIRO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
CRISTIANE DE MEDEIROS FARIAS
OAB/PA 16997·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 23/11/2023.
23/11/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A parte exequente foi intimada para informar endereço do executado para citação, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão. Cabendo a extinção do processo face o devedor não ter sido encontrado Pelo exposto, julgo o extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto art. 53 da Lei 9099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas e sem honorários. Arquive-se. Belém, datado e assinado digitalmente Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 10:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
21/11/2023, 08:55
Conclusos para julgamento
08/08/2023, 12:58
Conclusos para julgamento
08/08/2023, 12:57
Cancelada a movimentação processual
08/08/2023, 12:56
Desentranhado o documento
08/08/2023, 12:56
Decorrido prazo de EDMILSON FLOR RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
20/07/2023, 10:22
Decorrido prazo de EDMILSON FLOR RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
20/07/2023, 10:22
Decorrido prazo de EDMILSON FLOR RIBEIRO em 30/05/2023 23:59.