Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0841622-97.2021.8.14.0301.
- PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO IPE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, Condomínio Chácaras Montenegro - Ipê, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Promovido(a): Nome: GLAUBER MACHADO SILVA Endereço: Rua João Balbi, 708, Ap. 1001, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO Considerando o exposto na petição de Id nº. 96791016, determino que seja iniciado o cumprimento de sentença, devendo à Secretaria retificar a classe processual da presente ação. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias úteis, apresente aos autos planilha de débitos atualizada. Após, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário e integral dos termos do acordo homologado, sob pena da incidência da multa de 10% do artigo 523, §1º, do CPC (art.52, IV, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 523, do CPC). Imperioso ressaltar que na referida intimação deverá constar a informação de que ultrapassado o prazo para adimplemento espontâneo (15 dias) iniciará, na sequência e independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para apresentação de impugnação/embargos, em atenção ao que dispõe os artigos 525 do CPC c/c artigo 52, IX, da Lei nº.9.099/1995. A guia de depósito poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: TJPA - Depósitos Judiciais Online. Certifique a Secretaria se houve o pagamento voluntário e tempestivo do débito exequendo. Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a parte exequente por alvará ou ao seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se o seu recebimento/expedição nos autos. Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Enunciado 119 do FONAJE), proceda-se à atualização da dívida, acrescendo-se ao valor a multa de 10% do artigo 523, §1º, do CPC, retornando os autos conclusos para solicitação de bloqueio on-line de contas (artigo 854, do novo CPC). Cumpra-se. Datada e assinada eletronicamente. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072120165414000000027998458 AÇÃO DE EXECUÇÃO - COND. IPÊ - 803 - C - GLAUBER MACHADO SILVA Petição 21072120165418900000027998459 C - 803 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 21072120165426400000027998460 01. PROCURAÇÃO Procuração 21072120165431400000027998462 02. IDENTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21072120165446000000027998463 03. ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 21072120165459100000027998466 04. CONVENÇÃO Documento de Comprovação 21072120165484500000027998468 05. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 21072120165517000000027998470 06. ATA DE INSTALAÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 21072120165524400000027998472 07. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 04.02.2015 Documento de Comprovação 21072120165551000000027998473 08. ATA - REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL - 07.01.2016 Documento de Comprovação 21072120165600000000027998474 09. ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL - 10% - 21.01.2019 Documento de Comprovação 21072120165620600000027998475 Despacho Despacho 21072911424994700000028473040 Despacho Despacho 21072911424994700000028473040 Boleto Boleto 21082311170699800000030474102 Glauber Boleto 21082311170707700000030474103 Citação Citação 21082311173250500000030474106 DILIGÊNCIA Diligência 21091313184779000000032304520 INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO Petição 21091410573218500000032391965 Certidão Certidão 22012613364530400000045773305 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 22081008153972400000070509966 Citação Citação 22102917572954400000076749258 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 22112213322555200000078219163 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Petição 22113011302744500000078694923 1. PETIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - GLAUBER MACHADO Petição 22113011302762600000078694928 2. MINUTA DE ACORDO + DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22113011302798700000078696480 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22121212174268500000079360180 MANDADO - GLAUBER MACHADO SILVA Devolução de Mandado 22121212174286200000079360195 Sentença Sentença 23051209511607700000087693235 Sentença Sentença 23051209511607700000087693235 Intimação Intimação 23051609241224300000087916993 DESARQUIVAMENTO DA AÇÃO Petição 23071316511836000000091401801 C - 803 - GLAUBER MACHADO SILVA Documento de Comprovação 23071316511847700000091401803 AR Identificação de AR 23072709325993400000092149809 AR Identificação de AR 23072709330000400000092149810 MEDIDAS CONSTRITIVAS Petição 23080310285140900000092558909 Certidão Certidão 24012415033324500000101179581