AquisiçãoPosseCoisasDIREITO CIVILReintegração / Manutenção de Posse
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Oriximiná
Partes do Processo
EBATA - PRODUTOS FLORESTAIS LTDA
CNPJ
Autor
EDINALVA E OUTROS
Terceiro
EDINALVA E OUTROS
Reu
MARIA JOCELMA PALHETA SARMENTO
CPF
Reu
CLAUDER CAETANO SEIXAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DOMENICA SILVA ALMEIDA
OAB/PA 30293·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO
OAB/PA 29376·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LOURENCO MATOS LIMA
OAB/PA 8055·CPF·Representa: Autor
FELIPE DE AZEVEDO NUNES LOPES
OAB/PA 12161·CPF·Representa: Autor
EMANOELLA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/AM 13274·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de EBATA - PRODUTOS FLORESTAIS LTDA em 03/03/2026 23:59.
04/03/2026, 17:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
13/02/2026, 14:13
Juntada de certidão
13/02/2026, 14:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
11/02/2026, 08:36
Ato ordinatório praticado
08/02/2026, 08:30
Decorrido prazo de EDINALVA E OUTROS em 22/09/2025 23:59.
28/10/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 15:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
11/09/2025, 14:56
Publicado Decisão em 01/09/2025.
01/09/2025, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
31/08/2025, 03:38
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 11:40
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 10:07
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2025, 19:35
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 12:31
Documentos
Decisão
•20/09/2020, 11:31
Decisão
•19/08/2021, 11:07
08/02/2026, 08:30
Decorrido prazo de EDINALVA E OUTROS em 22/09/2025 23:59.
28/10/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 15:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
11/09/2025, 14:56
Publicado Decisão em 01/09/2025.
01/09/2025, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
31/08/2025, 03:38
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 11:40
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 10:07
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2025, 19:35
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 12:31
Conclusos para decisão
26/07/2024, 11:31
Juntada de Carta
24/04/2024, 08:08
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/05/2023, 16:58
Juntada de Petição de diligência
20/05/2023, 16:58
Juntada de Petição de petição
05/10/2022, 22:52
Juntada de Petição de contestação
05/10/2022, 21:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
18/09/2022, 18:16
Juntada de Petição de petição
02/08/2022, 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/08/2022, 12:09
Expedição de Mandado.
01/08/2022, 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
14/07/2022, 14:33
Conclusos para decisão
13/07/2022, 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
07/07/2022, 17:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA em 28/06/2022 23:59.
30/06/2022, 01:41
Publicado Decisão em 27/06/2022.
27/06/2022, 01:56
Juntada de Petição de termo de ciência
26/06/2022, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
26/06/2022, 00:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
24/06/2022, 09:51
Juntada de Certidão
24/06/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO Cientifico-me da decisão do agravo de instrumento nº 0807374-04.2022.8.14.0000, que deferiu parcialmente a tutela recursal de urgência, determinando a remessa dos autos ao juízo da Vara Única de Oriximiná/PA, que deverá reanalisar a presença dos requisitos da tutela provisória de urgência requerida. Visando acatar a mencionada decisão proceda-se a remessa dos autos para a Vara Única de Oriximiná/PA. Baixas necessárias. Cautelas
24/06/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 13:27
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2022, 12:25
Juntada de Decisão
21/06/2022, 13:01
Conclusos para decisão
21/06/2022, 07:56
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 21:15
Juntada de Petição de Petição
20/06/2022, 17:53
Publicado Decisão em 09/06/2022.
09/06/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 00:05
Juntada de Certidão
08/06/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE SANTARÉM DECISÃO 1. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. 2. Em prosseguimento ao feito, determino que o autor junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o georreferenciamento e memorial descritivo da área que denomina ter a posse, haja vista serem documentos essenciais ao deslinde do feito. 3. Após conclusos para ulteriores deliberações. Santarém, 06 de junho de 2022. MANUEL
08/06/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
07/06/2022, 08:40
Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 11:17
Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 22:29
Conclusos para decisão
26/05/2022, 10:02
Juntada de Petição de petição
25/05/2022, 18:42
Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 18:39
Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 18:39
Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 17:57
Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 17:37
Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
17/05/2022, 19:28
Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 15:11
Publicado Decisão em 05/05/2022.
06/05/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 00:19
Juntada de Certidão
04/05/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRARIA DE SANTARÉM DECISÃO RECEBO os autos vindo do Juízo da Comarca de Oriximiná/PA, em razão da matéria, e torno sem efeito as decisões prolatadas pelo juízo incompetente, até nova apreciação. Registro que a apresentação do georreferenciamento e memorial descritivo é imprescindível para que se possa fixar, com precisão, a localização, descrição e exata individualização do imóvel rural em conflito agrário. Ademais, em situações como a presente, a fim de
04/05/2022, 00:00
Juntada de Petição de termo de ciência
03/05/2022, 16:07
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 12:05
Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
03/05/2022, 11:54
Juntada de Petição de petição
29/04/2022, 12:14
Conclusos para decisão
28/04/2022, 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
28/04/2022, 08:48
Cancelada a movimentação processual
28/04/2022, 08:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
27/04/2022, 11:07
Cancelada a movimentação processual
27/04/2022, 11:06
Cancelada a movimentação processual
27/04/2022, 11:06
Expedição de Certidão.
27/04/2022, 11:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
07/03/2022, 11:20
Juntada de Petição de petição
22/02/2022, 15:55
Publicado Decisão em 21/02/2022.
21/02/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
19/02/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EBATA – PRODUTOS FLORESTAIS LDTA
Requerido: EDNALDA VIEIRA GEMAQUE e OUTROS DECISÃO/MANDADO Tendo em vista o ofício ao ID47565907, bem como que o litígio coletivo da terra em área rural está afeto à competência absoluta da Vara Especializada em Direito Agrário para o seu processamento e julgamento DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação para a Vara Agrária de Santarém-PA, em razão de sua competênci
Autos nº 0800359-38.2020.8.14.0037 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
18/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
20/01/2022, 17:06
Juntada de Outros documentos
18/01/2022, 12:15
Juntada de Outros documentos
28/12/2021, 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
08/12/2021, 08:58
Conclusos para decisão
10/11/2021, 12:17
Decorrido prazo de EBATA - PRODUTOS FLORESTAIS LTDA em 15/09/2021 23:59.
16/09/2021, 00:22
Juntada de Petição de petição
13/09/2021, 14:45
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
19/08/2021, 11:07
Juntada de Petição de petição
11/08/2021, 11:21
Conclusos para decisão
11/02/2021, 09:22
Juntada de Petição de petição
03/02/2021, 12:14
Juntada de Ofício
22/10/2020, 12:09
Juntada de Petição de diligência
03/10/2020, 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/10/2020, 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/09/2020, 11:00
Expedição de Mandado.
21/09/2020, 10:52
Expedição de Mandado.
21/09/2020, 10:46
Concedida a Antecipação de tutela
20/09/2020, 11:31
Juntada de Petição de petição
17/09/2020, 16:25
Cancelada a movimentação processual
16/09/2020, 10:37
Conclusos para decisão
16/09/2020, 10:37
Cancelada a movimentação processual
16/09/2020, 10:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais