Execução de Título ExtrajudicialRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/02/2017
Valor da Causa
R$ 6.832,57
Órgão julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MARCOS MARCAL SGANZERLA CORREIA
CPF
Autor
META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Terceiro
META EMPREENDIMENTOS
Terceiro
CONSTRUTORA META
Terceiro
META EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANINA DI FERNANDO SANTANA
OAB/PA 16331·Representa: Autor
ANDERSON MAIA ALMEIDA
OAB/PA 17561·CPF·Representa: Autor
RAISSA PONTES GUIMARAES
OAB/PA 26576·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
07/06/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 12:57
CONSTRUTORA META
Terceiro
META EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Terceiro
CKOM ENGENHARIA LTDA
Terceiro
OKON ENGENHARIA LTDA
Terceiro
META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
ROBERTO KATAOKA OYAMA FILHO
CPF
Reu
NELSON KATAOKA OYAMA FILHO
CPF
Reu
Expedição de Certidão.
24/03/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS MARCAL SGANZERLA CORREIA
EXECUTADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NELSON KATAOKA OYAMA FILHO, ROBERTO KATAOKA OYAMA FILHO DECISÃO/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0800364-77.2016.8.14.0303
Vistos, etc. Indefiro o pedido, ante a ausência de previsão legal para tanto e tendo em vista o fato de que o crédito aqui
06/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
13/02/2023, 15:35
Decorrido prazo de MARCOS MARCAL SGANZERLA CORREIA em 10/03/2022 23:59.
18/03/2022, 03:08
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/03/2022 23:59.
18/03/2022, 03:08
Decorrido prazo de ROBERTO KATAOKA OYAMA FILHO em 10/03/2022 23:59.
18/03/2022, 03:08
Decorrido prazo de NELSON KATAOKA OYAMA FILHO em 10/03/2022 23:59.
18/03/2022, 03:08
Conclusos para decisão
21/02/2022, 13:19
Publicado Sentença em 21/02/2022.
21/02/2022, 01:30
Juntada de Petição de petição
20/02/2022, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
19/02/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS MARCAL SGANZERLA CORREIA
EXECUTADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, NELSON KATAOKA OYAMA FILHO, ROBERTO KATAOKA OYAMA FILHO SENTENÇA
Processo nº 0800364-77.2016.8.14.0303
Vistos, etc. Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95. Intimada para cumprir diligência determinada por este juízo, a parte exequente manteve-se inerte, conforme certidão constante dos autos. O processo, portanto, encontra-se paralisado por inércia do credor, cuja última ma