Juntada de identificação de ar28/06/2024, 14:35
Juntada de identificação de ar24/06/2024, 08:16
Juntada de identificação de ar24/06/2024, 08:16
Arquivado Definitivamente14/06/2024, 13:24
Juntada de Alvará14/06/2024, 13:08
Expedição de Certidão.10/06/2024, 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/06/2024, 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/06/2024, 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).06/06/2024, 08:05
Juntada de Outros documentos05/06/2024, 10:19
Juntada de Petição de petição05/06/2024, 10:16
Juntada de Outros documentos03/06/2024, 11:07
Publicado Sentença em 03/06/2024.03/06/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/202431/05/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844555-72.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Locação de Imóvel] Nome: CARLOS ALBERTO ALMEIDA GONCALVES Endereço: Alameda Oiapoque, 3 quadra U, (Conj. Habitacional Cabralzinho), Cabralzinho, MACAPá - AP - CEP: 68906-848 Nome: JESSIVALDO RODRIGUES GALVAO Endereço: Alameda Marilda Nunes, 8, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-810 Nome: GILMAR RODRIGUES GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-600 Nome: DENISE MELO GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-600 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 115040245 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil). Expeça-se, em favor da parte credora, alvará de transferência do valor total penhorado e transferido para subconta vinculada ao processo, com os respectivos rendimentos, observados os dados bancários indicados no termo de acordo de ID 115040245. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051014194956800000087621092 - Procuração - Carlos Alberto (1) Procuração 23051014195000900000087621094 documento proprietário - CT 127 Documento de Identificação 23051014195043400000087621095 Contrato de Locação Documento de Comprovação 23051014195092000000087621097 Distrato_-_Porto_San_Diego_1204 Documento de Comprovação 23051014195179300000087621098 Acordo com condomínio para parcelamento Documento de Comprovação 23051014195217200000087621099 Comprovante da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas pagas Documento de Comprovação 23051014195275800000087621100 Relação do acordo realizado com o condomínio Documento de Comprovação 23051014195322300000087621101 Despacho Despacho 23051815353013800000088141344 Petição Petição 23052210185340800000088278661 Despacho Despacho 23051815353013800000088141344 Despacho Despacho 23110519055830100000097450221 Intimação Intimação 23110519055830100000097450221 Citação Citação 23110909205172700000097792269 Petição Petição 23111417462849500000098115671 Certidão Certidão 23112411290966400000098728439 Jessivaldo - proposta de prcelamento Certidão 23112411290989900000098728470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411322186100000098731679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411322186100000098731679 Petição Petição 23112810010028600000098883553 AR Identificação de AR 23113008275036100000099030888 AR Identificação de AR 23113008275043300000099030889 Certidão Certidão 23113010275531700000099048035 AR Identificação de AR 23120708354100700000099432671 AR Identificação de AR 23120708354109100000099432672 AR Identificação de AR 23120708354234400000099432673 AR Identificação de AR 23120708354241800000099432674 Decisão Decisão 24012416030414200000101182440 Decisão Decisão 24012416030414200000101182440 0844555-72.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021613311916900000102482432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021613311961100000102482431 Guia de Execução Guia de Execução 24041914030707600000106698408 0844555-72.2023.8.14.0301 - Sisbajud Positivo 1 Documento de Comprovação 24041914030721200000106698411 0844555-72.2023.8.14.0301 - Sisbajud Positivo 2 Documento de Comprovação 24041914030746700000106698410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041914052525900000106698412 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041914052525900000106698412 Petição Petição 24050818273843900000107871092 Termo_de_Acordo_assinado_assinado_assinado Documento de Comprovação 24050818273883900000107871093 AR Identificação de AR 24051308114487700000108113251 AR Identificação de AR 24051308114495600000108113252 AR Identificação de AR 24051308114629300000108113253 AR Identificação de AR 24051308114636600000108113254 AR Identificação de AR 24051308114735300000108113255 AR Identificação de AR 24051308114742200000108113256 Despacho Despacho 24051316201496900000108150175 Petição Petição 24051414263927000000108272640 Procuração Atualizada - Assinada Procuração 24051414263947400000108272648
Expedição de Outros documentos.28/05/2024, 12:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença28/05/2024, 12:41
Conclusos para decisão27/05/2024, 12:38
Publicado Despacho em 15/05/2024.15/05/2024, 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/202415/05/2024, 05:51
Juntada de Petição de petição14/05/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844555-72.2023.8.14.0301 Autos de [Locação de Imóvel] Nome: CARLOS ALBERTO ALMEIDA GONCALVES Endereço: Alameda Oiapoque, 3 quadra U, (Conj. Habitacional Cabralzinho), Cabralzinho, MACAPá - AP - CEP: 68906-848 Nome: JESSIVALDO RODRIGUES GALVAO Endereço: Alameda Marilda Nunes, 8, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-810 Nome: GILMAR RODRIGUES GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-600 Nome: DENISE MELO GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-600 DESPACHO Há pedido de homologação de acordo. Ocorre que na procuração outorgada à advogada Amanda Carolina Cardoso de Menezes (ID 92547476) foram conferidos poderes para “dar e receber quitação”, o que, sem preciosismo, não tem o mesmo significado de "receber" e "dar quitação" (art. 109 do Código de Processo Civil). Assim, intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, e sob pena de não homologação do acordo, comparecer à Secretaria deste Juizado para, querendo, confirmar o acordo ou juntar procuração em que sejam outorgados poderes especiais para “receber” e “dar quitação” em favor da advogada que subscreveu a transação. Decorrido o prazo assinlado, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051014194956800000087621092 - Procuração - Carlos Alberto (1) Procuração 23051014195000900000087621094 documento proprietário - CT 127 Documento de Identificação 23051014195043400000087621095 Contrato de Locação Documento de Comprovação 23051014195092000000087621097 Distrato_-_Porto_San_Diego_1204 Documento de Comprovação 23051014195179300000087621098 Acordo com condomínio para parcelamento Documento de Comprovação 23051014195217200000087621099 Comprovante da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas pagas Documento de Comprovação 23051014195275800000087621100 Relação do acordo realizado com o condomínio Documento de Comprovação 23051014195322300000087621101 Despacho Despacho 23051815353013800000088141344 Petição Petição 23052210185340800000088278661 Despacho Despacho 23051815353013800000088141344 Despacho Despacho 23110519055830100000097450221 Intimação Intimação 23110519055830100000097450221 Citação Citação 23110909205172700000097792269 Petição Petição 23111417462849500000098115671 Certidão Certidão 23112411290966400000098728439 Jessivaldo - proposta de prcelamento Certidão 23112411290989900000098728470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411322186100000098731679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411322186100000098731679 Petição Petição 23112810010028600000098883553 AR Identificação de AR 23113008275036100000099030888 AR Identificação de AR 23113008275043300000099030889 Certidão Certidão 23113010275531700000099048035 AR Identificação de AR 23120708354100700000099432671 AR Identificação de AR 23120708354109100000099432672 AR Identificação de AR 23120708354234400000099432673 AR Identificação de AR 23120708354241800000099432674 Decisão Decisão 24012416030414200000101182440 Decisão Decisão 24012416030414200000101182440 0844555-72.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021613311916900000102482432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021613311961100000102482431 Guia de Execução Guia de Execução 24041914030707600000106698408 0844555-72.2023.8.14.0301 - Sisbajud Positivo 1 Documento de Comprovação 24041914030721200000106698411 0844555-72.2023.8.14.0301 - Sisbajud Positivo 2 Documento de Comprovação 24041914030746700000106698410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041914052525900000106698412 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041914052525900000106698412 Petição Petição 24050818273843900000107871092 Termo_de_Acordo_assinado_assinado_assinado Documento de Comprovação 24050818273883900000107871093 AR Identificação de AR 24051308114487700000108113251 AR Identificação de AR 24051308114495600000108113252 AR Identificação de AR 24051308114629300000108113253 AR Identificação de AR 24051308114636600000108113254 AR Identificação de AR 24051308114735300000108113255 AR Identificação de AR 24051308114742200000108113256
Expedição de Outros documentos.13/05/2024, 16:20
Proferido despacho de mero expediente13/05/2024, 16:20
Conclusos para despacho13/05/2024, 12:03
Cancelada a movimentação processual13/05/2024, 12:03
Juntada de identificação de ar13/05/2024, 08:11
Juntada de identificação de ar13/05/2024, 08:11
Juntada de identificação de ar13/05/2024, 08:11
Juntada de Petição de petição08/05/2024, 18:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.23/04/2024, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/202423/04/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: CARLOS ALBERTO ALMEIDA GONCALVES
Executado: JESSIVALDO RODRIGUES GALVAO Endereço: Alameda Marilda Nunes, 8, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-810
Executado: GILMAR RODRIGUES GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-600
Executada: DENISE MELO GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-600 Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou FRUTÍFERA (Chaves 24041914030746700000106698410 e 24041914030746700000106698411. Fica a parte Executada INTIMADA, a partir da leitura do presente ato ordinatório, da penhora realizada para, querendo, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Fica, desde já, advertida de que o silêncio importará em anuência à eventual constrição. Fica INTIMADO, também, o Exequente, para tomar ciência da penhora da quantia bloqueada. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051014194956800000087621092 - Procuração - Carlos Alberto (1) Procuração 23051014195000900000087621094 documento proprietário - CT 127 Documento de Identificação 23051014195043400000087621095 Contrato de Locação Documento de Comprovação 23051014195092000000087621097 Distrato_-_Porto_San_Diego_1204 Documento de Comprovação 23051014195179300000087621098 Acordo com condomínio para parcelamento Documento de Comprovação 23051014195217200000087621099 Comprovante da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas pagas Documento de Comprovação 23051014195275800000087621100 Relação do acordo realizado com o condomínio Documento de Comprovação 23051014195322300000087621101 Despacho Despacho 23051815353013800000088141344 Petição Petição 23052210185340800000088278661 Despacho Despacho 23051815353013800000088141344 Despacho Despacho 23110519055830100000097450221 Intimação Intimação 23110519055830100000097450221 Citação Citação 23110909205172700000097792269 Petição Petição 23111417462849500000098115671 Certidão Certidão 23112411290966400000098728439 Jessivaldo - proposta de prcelamento Certidão 23112411290989900000098728470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411322186100000098731679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411322186100000098731679 Petição Petição 23112810010028600000098883553 AR Identificação de AR 23113008275036100000099030888 AR Identificação de AR 23113008275043300000099030889 Certidão Certidão 23113010275531700000099048035 AR Identificação de AR 23120708354100700000099432671 AR Identificação de AR 23120708354109100000099432672 AR Identificação de AR 23120708354234400000099432673 AR Identificação de AR 23120708354241800000099432674 Decisão Decisão 24012416030414200000101182440 Decisão Decisão 24012416030414200000101182440 0844555-72.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021613311916900000102482432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021613311961100000102482431 Guia de Execução Guia de Execução 24041914030707600000106698408 0844555-72.2023.8.14.0301 - Sisbajud Positivo 1 Documento de Comprovação 24041914030721200000106698411 0844555-72.2023.8.14.0301 - Sisbajud Positivo 2 Documento de Comprovação 24041914030746700000106698410
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0844555-72.2023.8.14.0301
Expedição de Outros documentos.19/04/2024, 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).19/04/2024, 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).19/04/2024, 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).19/04/2024, 14:05
Expedição de Outros documentos.19/04/2024, 14:05
Ato ordinatório praticado19/04/2024, 14:05
Juntada de Outros documentos19/04/2024, 14:03
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/1114105/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado16/02/2024, 13:31
Expedição de Outros documentos.01/02/2024, 11:31
Publicado Decisão em 26/01/2024.30/01/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/202430/01/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844555-72.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Locação de Imóvel] Nome: CARLOS ALBERTO ALMEIDA GONCALVES Endereço: Alameda Oiapoque, 3 quadra U, (Conj. Habitacional Cabralzinho), Cabralzinho, MACAPá - AP - CEP: 68906-848 Nome: JESSIVALDO RODRIGUES GALVAO Endereço: Alameda Marilda Nunes, 8, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-810 Nome: GILMAR RODRIGUES GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-600 Nome: DENISE MELO GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-600 DECISÃO A parte exequente opôs embargos de declaração alegando omissão na decisão que determinou a exclusão da cobrança de honorários advocatícios cálculo do débito exequendo. Decido. Não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão de ID 103505514, na qual consta fundamentação apta e suficiente a justificar a exclusão da cobrança de honorários advocatícios do cálculo exequendo. Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018). Sendo assim, rejeito os embargos de declaração. Considerando que os executados, apesar de intimados, não pagaram o débito exequendo, proceda a Secretaria à consulta ao sistema Sisbajud e ao bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida (R$ 7.520,44), bem como à transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995 e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC). Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud. Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995 e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC). Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995), caso em que fica desde logo autorizada a devolução dos documentos instrutórios à parte credora. Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051014194956800000087621092 - Procuração - Carlos Alberto (1) Procuração 23051014195000900000087621094 documento proprietário - CT 127 Documento de Identificação 23051014195043400000087621095 Contrato de Locação Documento de Comprovação 23051014195092000000087621097 Distrato_-_Porto_San_Diego_1204 Documento de Comprovação 23051014195179300000087621098 Acordo com condomínio para parcelamento Documento de Comprovação 23051014195217200000087621099 Comprovante da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas pagas Documento de Comprovação 23051014195275800000087621100 Relação do acordo realizado com o condomínio Documento de Comprovação 23051014195322300000087621101 Despacho Despacho 23051815353013800000088141344 Petição Petição 23052210185340800000088278661 Despacho Despacho 23051815353013800000088141344 Despacho Despacho 23110519055830100000097450221 Intimação Intimação 23110519055830100000097450221 Citação Citação 23110909205172700000097792269 Petição Petição 23111417462849500000098115671 Certidão Certidão 23112411290966400000098728439 Jessivaldo - proposta de prcelamento Certidão 23112411290989900000098728470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411322186100000098731679 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411322186100000098731679 Petição Petição 23112810010028600000098883553 AR Identificação de AR 23113008275036100000099030888 AR Identificação de AR 23113008275043300000099030889 Certidão Certidão 23113010275531700000099048035 AR Identificação de AR 23120708354100700000099432671 AR Identificação de AR 23120708354109100000099432672 AR Identificação de AR 23120708354234400000099432673 AR Identificação de AR 23120708354241800000099432674
Expedição de Outros documentos.24/01/2024, 16:03
Embargos de declaração não acolhidos24/01/2024, 16:03
Juntada de identificação de ar07/12/2023, 08:35
Decorrido prazo de DENISE MELO GALVAO em 28/11/2023 23:59.07/12/2023, 08:35
Juntada de identificação de ar07/12/2023, 08:35
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES GALVAO em 28/11/2023 23:59.07/12/2023, 08:35
Conclusos para decisão30/11/2023, 10:33
Expedição de Certidão.30/11/2023, 10:27
Juntada de identificação de ar30/11/2023, 08:27
Juntada de Petição de petição28/11/2023, 10:01
Expedição de Outros documentos.24/11/2023, 11:33
Ato ordinatório praticado24/11/2023, 11:32
Expedição de Certidão.24/11/2023, 11:29
Juntada de Petição de petição14/11/2023, 17:46
Expedição de Outros documentos.09/11/2023, 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).09/11/2023, 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).09/11/2023, 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).09/11/2023, 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/202308/11/2023, 00:27
Publicado Despacho em 07/11/2023.08/11/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844555-72.2023.8.14.0301 Autos de [Locação de Imóvel] Nome: CARLOS ALBERTO ALMEIDA GONCALVES Endereço: Alameda Oiapoque, 3 quadra U, (Conj. Habitacional Cabralzinho), Cabralzinho, MACAPá - AP - CEP: 68906-848 Nome: JESSIVALDO RODRIGUES GALVAO Endereço: Alameda Marilda Nunes, 8, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-810 Nome: GILMAR RODRIGUES GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga,06/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.05/11/2023, 19:05
Proferido despacho de mero expediente05/11/2023, 19:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALMEIDA GONCALVES em 28/06/2023 23:59.21/07/2023, 05:44
Conclusos para despacho25/05/2023, 15:26
Expedição de Outros documentos.25/05/2023, 15:26
Juntada de Petição de petição22/05/2023, 10:18
Publicado Despacho em 22/05/2023.22/05/2023, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/202321/05/2023, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844555-72.2023.8.14.0301 Autos de [Locação de Imóvel] Nome: CARLOS ALBERTO ALMEIDA GONCALVES Endereço: Alameda Oiapoque, 3 quadra U, (Conj. Habitacional Cabralzinho), Cabralzinho, MACAPá - AP - CEP: 68906-848 Nome: JESSIVALDO RODRIGUES GALVAO Endereço: Alameda Marilda Nunes, 8, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-810 Nome: GILMAR RODRIGUES GALVAO Endereço: Passagem Elvira, 885, De 506/507 ao fim, Curió-Utinga,19/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/05/2023, 15:35
Proferido despacho de mero expediente18/05/2023, 15:35
Conclusos para despacho18/05/2023, 15:10
Cancelada a movimentação processual18/05/2023, 15:10
Distribuído por sorteio10/05/2023, 14:20