Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807463-60.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO TORRES DUMONT Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 102, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DECISÃO A parte exequente opôs embargos de declaração alegando omissão na decisão que determinou a exclusão da cobrança de honorários advocatícios da planilha do débito exequendo. Decido. Não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão de ID 107223362, na qual consta fundamentação apta e suficiente a justificar a exclusão da cobrança de honorários advocatícios do cálculo exequendo. Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018). Sendo assim, rejeito os embargos de declaração. Cumpra-se a Secretaria as diligências constantes na decisão embargada. Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020719093509700000081911425 FFV PROCURAÇÃO ANNA CAMPOS Procuração 23020719093582000000081911426 Documentos de identificação - Síndica Documento de Identificação 23020719093622300000081911427 Ata de Eleição Síndica - 17.12.21 Documento de Comprovação 23020719093666300000081911428 ata de assembleia 120,00[65] Documento de Comprovação 23020719093737400000081913229 ata de assembleia 396,80[64] Documento de Comprovação 23020719093779000000081913230 TORRES DUMONT__CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO[69]_compressed (1) Documento de Comprovação 23020719093827000000081913231 Fra 1 Documento de Comprovação 23020719093892400000081913232 Fra 5 Documento de Comprovação 23020719093922300000081913233 Fra 305 Documento de Comprovação 23020719093955900000081913235 Fra 401 Documento de Comprovação 23020719093985600000081913234 Fra 705 Documento de Comprovação 23020719094014700000081913236 Fra 901 Documento de Comprovação 23020719094045500000081913237 Despacho Despacho 23052218273643300000083148006 Despacho Despacho 23052218273643300000083148006 Petição Petição 23060510385018100000089159267 TD_ATA ELEIÇÃO ANNA 2023 Documento de Comprovação 23060510385057700000089159269 Documentos de identificação - Síndica Documento de Identificação 23060510385115900000089159271 FFV PROCURAÇÃO ANNA CAMPOS Procuração 23060510385175800000089159272 Fra 1 Documento de Comprovação 23060510385237000000089159273 Fra 5 Documento de Comprovação 23060510385270700000089159275 Fra 305 Documento de Comprovação 23060510385305000000089159277 Fra 401 Documento de Comprovação 23060510385340700000089161329 Fra 705 Documento de Comprovação 23060510385372800000089161331 Fra 901 Documento de Comprovação 23060510385405700000089161332 Despacho Despacho 23061912173607300000089839446 Despacho Despacho 23061912173607300000089839446 Despacho Despacho 23061912173607300000089839446 Petição Petição 23062211240067800000090133338 ata Dumont 524,83 Documento de Comprovação 23062211240101600000090133339 ata Dumont 528,50.pdf8 Documento de Comprovação 23062211240163500000090133340 Despacho Despacho 24011116031342800000096132310 Petição Petição 24011716032264300000100804189 ATA_AGE_30.05.19 - taxa - honorarios Documento de Comprovação 24011716032315800000100804190 Acórdão (2) Documento de Comprovação 24011716032361300000100804191 Certidão Certidão 24011910525329400000100903877
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807463-60.2023.8.14.0301 Autos de [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO TORRES DUMONT Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: JOAO BALBI, 167, SALA 102, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66055-280 DESPACHO Excluo os honorários advocatícios, dado que incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). O saldo devedor atualizado perfaz a quantia de R$ 10.683,32, conforme planilha de cálculo abaixo. Sendo assim, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 10.683,32, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, §1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC). Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC). Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, §1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem esteja matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC). Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020719093509700000081911425 FFV PROCURAÇÃO ANNA CAMPOS Procuração 23020719093582000000081911426 Documentos de identificação - Síndica Documento de Identificação 23020719093622300000081911427 Ata de Eleição Síndica - 17.12.21 Documento de Comprovação 23020719093666300000081911428 ata de assembleia 120,00[65] Documento de Comprovação 23020719093737400000081913229 ata de assembleia 396,80[64] Documento de Comprovação 23020719093779000000081913230 TORRES DUMONT__CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO[69]_compressed (1) Documento de Comprovação 23020719093827000000081913231 Fra 1 Documento de Comprovação 23020719093892400000081913232 Fra 5 Documento de Comprovação 23020719093922300000081913233 Fra 305 Documento de Comprovação 23020719093955900000081913235 Fra 401 Documento de Comprovação 23020719093985600000081913234 Fra 705 Documento de Comprovação 23020719094014700000081913236 Fra 901 Documento de Comprovação 23020719094045500000081913237 Despacho Despacho 23052218273643300000083148006 Despacho Despacho 23052218273643300000083148006 Petição Petição 23060510385018100000089159267 TD_ATA ELEIÇÃO ANNA 2023 Documento de Comprovação 23060510385057700000089159269 Documentos de identificação - Síndica Documento de Identificação 23060510385115900000089159271 FFV PROCURAÇÃO ANNA CAMPOS Procuração 23060510385175800000089159272 Fra 1 Documento de Comprovação 23060510385237000000089159273 Fra 5 Documento de Comprovação 23060510385270700000089159275 Fra 305 Documento de Comprovação 23060510385305000000089159277 Fra 401 Documento de Comprovação 23060510385340700000089161329 Fra 705 Documento de Comprovação 23060510385372800000089161331 Fra 901 Documento de Comprovação 23060510385405700000089161332 Despacho Despacho 23061912173607300000089839446 Despacho Despacho 23061912173607300000089839446 Despacho Despacho 23061912173607300000089839446 Petição Petição 23062211240067800000090133338 ata Dumont 524,83 Documento de Comprovação 23062211240101600000090133339 ata Dumont 528,50.pdf8 Documento de Comprovação 23062211240163500000090133340