Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
REU: EUCLIDES MACIEL MAUES Nome: EUCLIDES MACIEL MAUES Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 191, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Núcleo de Justiça 4.0 – META 2/CNJ 0801427-41.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos. Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço. Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte. Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito em atuação no Núcleo 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/23-GP, de 19/12/23) SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19011611260492000000007884056 DOCUMENTOS DA INICIAL CORRETO Documento de Comprovação 19011611260506200000007884057 PROCURAÇÃO Procuração 19011611260523200000007884058 Despacho Despacho 19043012452259500000009735384 Intimação Intimação 19043012452259500000009735384 Citação Citação 19043012452259500000009735384 LISTA DE POSTAGEM Documento de Comprovação 19051513325965800000010042812 2019-05-15 (2) Documento de Comprovação 19051513325977100000010042813 Petição Petição 19060313301818600000010461844 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19060410223923500000010493510 devolucão de correspondencia Documento de Comprovação 19060410223928400000010493511 Despacho Despacho 19061811364623800000010758547 Petição Petição 19070412103752000000011019685 Certidão Certidão 20050321481325800000016200405 Decisão Decisão 20052912224494700000016567134 ciência Petição 20060211473709800000016657337 citação CARTA 21022413543927200000022235068 Certidão Certidão 21022414070228600000022235946 comprovante - 0801427-41.2019 Documento de Comprovação 21022414070233000000022235947 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21072808351952500000028379700 0801427-41.2019 Documento de Comprovação 21072808351958200000028379701 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072808375254300000028379708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072808375254300000028379708 Petição Petição 21081911342279800000030149837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092212542503600000033201194 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092212542503600000033201194 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092816153064300000033963545 CUSTA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092816153070700000033963550 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21101117101829400000035232922 Decisão Decisão 20052912224494700000016567134 AR Identificação de AR 22082206052286300000071642879 AR Identificação de AR 22082206052292800000071642880 Intimação Intimação 22082310073755900000071781748 Petição Petição 22091217081487000000073437969 Rastreamento Documento de Comprovação 22091217081502300000073437978 Despacho Despacho 23052413480962300000088485447 Petição Petição 23061909182059100000089870798 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030608422331300000103586904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030608422331300000103586904 AR Identificação de AR 24032808225602700000105287673 AR Identificação de AR 24032808225610300000105287674