Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PEDRO LUIZ PIRES DE AMORIM Advogado do(a)
APELANTE: JOSE ALFREDO DA SILVA SANTANA - PA2721-A
APELADO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1. Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2. Caso uma das partes apresente proposta de acordo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0805883-05.2017.8.14.0301 intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3. Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4. Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador-Relator