Esbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVILReintegração / Manutenção de Posse
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
VALDECI JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
RENATA AGUIAR DOURADO PALESTINA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 10:57
Transitado em Julgado em 26/06/2023
24/07/2023, 10:57
Decorrido prazo de VALDECI JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
21/07/2023, 12:31
Publicado Sentença em 06/06/2023.
06/06/2023, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0848318-81.2023.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: VALDECI JOSE DE RIBAMAR FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: Nome: RENATA AGUIAR DOURADO PALESTINA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse para fins de alienação do imóvel. Dispensado o relatório, decido: Os juizados especiais, através do seu rito especial, tem competência para processamento das ações previstas conforme disposições da lei 9099/95. Sobre o caso em comento, prevê o referido Diploma Legal: Art. 3º O Juizado Especia
05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 09:57
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 09:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo