Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: AV. GENTIL BITTENCOURT, Nº 237, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-340
EXECUTADO: MAGNO JORGE SILVA DE AMORIM Nome: MAGNO JORGE SILVA DE AMORIM Endereço: Rua Primeiro De Maio,, n 583, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843122-33.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Recebo a emenda à inicial da petição constante de ID 94812215, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação. 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6. Em relação ao pedido de expedição de certidão de admissão da presente ação, poderá o peticionante solicitar no site do TJE/PA e/ou diretamente na UPJ. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB). Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050415285169000000087289792 DOC. 1 - Atos constitutivos Documento de Identificação 23050415285211700000087289794 DOC. 2 - Procuração 2021 Procuração 23050415285309100000087289796 DOC. 3 - Substabelecimento FB Substabelecimento 23050415285343600000087289798 DOC. 4 - Contrato de Mútuo Documento de Comprovação 23050415285405700000087289800 DOC. 5 - Notificações enviados ao Executado Documento de Comprovação 23050415285461100000087289801 DOC. 6 - Planilha de débito Documento de Comprovação 23050415285493000000087289802 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23050419463039600000087302412 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23050419463039600000087302412 Petição Petição 23051211290779400000087758176 Com_. de Pag. - Custas - Expedição de mandado 0843122-33.2023.8.14.0301 - MAGNO JORGE SILVA DE AMORI Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051211290827700000087759681 Custas - Expedição de mandado 0843122-33.2023.8.14.0301 - MAGNO JORGE SILVA DE AMORIM Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051211290865500000087759682 Certidão Certidão 23051811490364200000088115726 Despacho Despacho 23060210192138100000088998541 Petição Petição 23061413301434300000089640812 Certidão Certidão 23081708354107300000093251896