Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/11/2013
Valor da Causa
R$ 190,00
Órgão julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO CARDOSO
CPF
Autor
DILEA BATISTA DOS SANTOS MACIEL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 09:50
Decorrido prazo de DILEA BATISTA DOS SANTOS MACIEL em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 14:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 14:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO em 17/07/2023 23:59.
21/07/2023, 23:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO em 12/07/2023 23:59.
21/07/2023, 15:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO em 03/07/2023 23:59.
21/07/2023, 10:52
Publicado Intimação em 19/07/2023.
19/07/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO
EXECUTADO: DILEA BATISTA DOS SANTOS MACIEL Nome: DILEA BATISTA DOS SANTOS MACIEL Endereço: desconhecido SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0065494-58.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças
18/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor