Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores. Ocorre que na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 25/10/2023 e término às 14hs do dia 01/11/2023, à unanimidade de votos, o Pleno deste E. Tribunal de Justiça, decidiu pela admissão do IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000, com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia em relação ao piso salarial nacional dos professores estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o julgamento definitivo do IRDR, nos termos do voto relator (ID n. 16789602 - IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000). Nessa esteira de raciocínio, considerando tratar o presente recurso sobre a matéria indicada no IRDR suso mencionado, hei por bem determinar o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 2ª Turma de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as formalidades de estilo. Belém/PA, data da assinatura digital. Des. Mairton Marques Carneiro Relator