Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 98.713,57
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/03/2024, 17:57
Expedição de Certidão.
28/03/2024, 17:57
Expedição de Certidão.
28/03/2024, 17:56
Arquivamento
27/03/2024, 22:04
Conclusos para julgamento
27/03/2024, 17:17
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 10:36
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
29/02/2024, 01:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
29/02/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801326-91.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, AV DAS NACOES UNIDAS NÚMERO 14171 COMPLEMENTO TORR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: N SANTANA COMERCIO LTDA Endereço: AV JADER BARBALHO, 213, RIO VERMELHO, RIO VERMELHO (XINGUARA) - PA - CEP: 68559-500 DECISÃO A parte autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais (ID 106659565). No entanto, sobreveio certidão de ID 103095346 de que não houve manifestação, nem foi efetuado o pagamento das custas processuais até o presente momento. O artigo 290 do Código de Processo Civil, dispõe que, in verbis: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, tendo em vista que não houve pagamento das custas judiciais. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas e processuais. Intime-se o autor via DJE para providenciar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, proceda-se as providências cabíveis, para a inclusão na dívida ativa. Cumpra-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041812052405200000086371028 PLANILHA SOLAR - N SANTANA COMERCIO Documento de Comprovação 23041812052426000000086372679 3 PROCURAÇÃO 2023-24 Documento de Comprovação 23041812052458700000086372680 4.1 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 1 Documento de Comprovação 23041812052519300000086372682 4.2 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 2 Documento de Comprovação 23041812052579300000086372683 4.3 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 3 Documento de Comprovação 23041812052633600000086372687 CONTRATO 1 - N SANTANA COMERCIO Documento de Comprovação 23041812052703300000086372689 Certidão Certidão 23060608152016500000089220807 Decisão Decisão 23061214385017900000089475225 Certidão de custas Certidão de custas 23061311114242700000089538505 Embargos de Declaração Petição 23061616271765800000089819378 Certidão Certidão 23071311045675000000091364158 Decisão Decisão 23071409300053600000091417199 Certidão de custas Certidão de custas 23102611424313600000097097509 RelatorioDeConta (1) Relatório de custas 23102611424330600000097097510 Boletos Boleto de custas 23102611424361200000097097511 Decisão Decisão 24010810341429100000100308860 Certidão Certidão 24021910033917700000097083490 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 12:15
Determinado o cancelamento da distribuição
27/02/2024, 12:15
Conclusos para decisão
19/02/2024, 10:07
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 10:03
Documentos
Sentença
•27/03/2024, 22:04
Decisão
•27/02/2024, 12:15
28/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 10:36
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
29/02/2024, 01:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
29/02/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801326-91.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, AV DAS NACOES UNIDAS NÚMERO 14171 COMPLEMENTO TORR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: N SANTANA COMERCIO LTDA Endereço: AV JADER BARBALHO, 213, RIO VERMELHO, RIO VERMELHO (XINGUARA) - PA - CEP: 68559-500 DECISÃO A parte autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais (ID 106659565). No entanto, sobreveio certidão de ID 103095346 de que não houve manifestação, nem foi efetuado o pagamento das custas processuais até o presente momento. O artigo 290 do Código de Processo Civil, dispõe que, in verbis: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Assim, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, tendo em vista que não houve pagamento das custas judiciais. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas e processuais. Intime-se o autor via DJE para providenciar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, proceda-se as providências cabíveis, para a inclusão na dívida ativa. Cumpra-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041812052405200000086371028 PLANILHA SOLAR - N SANTANA COMERCIO Documento de Comprovação 23041812052426000000086372679 3 PROCURAÇÃO 2023-24 Documento de Comprovação 23041812052458700000086372680 4.1 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 1 Documento de Comprovação 23041812052519300000086372682 4.2 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 2 Documento de Comprovação 23041812052579300000086372683 4.3 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 3 Documento de Comprovação 23041812052633600000086372687 CONTRATO 1 - N SANTANA COMERCIO Documento de Comprovação 23041812052703300000086372689 Certidão Certidão 23060608152016500000089220807 Decisão Decisão 23061214385017900000089475225 Certidão de custas Certidão de custas 23061311114242700000089538505 Embargos de Declaração Petição 23061616271765800000089819378 Certidão Certidão 23071311045675000000091364158 Decisão Decisão 23071409300053600000091417199 Certidão de custas Certidão de custas 23102611424313600000097097509 RelatorioDeConta (1) Relatório de custas 23102611424330600000097097510 Boletos Boleto de custas 23102611424361200000097097511 Decisão Decisão 24010810341429100000100308860 Certidão Certidão 24021910033917700000097083490 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
28/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 12:15
Determinado o cancelamento da distribuição
27/02/2024, 12:15
Conclusos para decisão
19/02/2024, 10:07
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 10:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 17:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 06:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 06:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801326-91.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, AV DAS NACOES UNIDAS NÚMERO 14171 COMPLEMENTO TORR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: N SANTANA COMERCIO LTDA Endereço: AV JADER BARBALHO, 213, RIO VERMELHO, RIO VERMELHO (XINGUARA) - PA - CEP: 68559-500 DECISÃO Intime-se a requerente, através de seu patrono, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 290 do CPC. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041812052405200000086371028 PLANILHA SOLAR - N SANTANA COMERCIO Documento de Comprovação 23041812052426000000086372679 3 PROCURAÇÃO 2023-24 Documento de Comprovação 23041812052458700000086372680 4.1 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 1 Documento de Comprovação 23041812052519300000086372682 4.2 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 2 Documento de Comprovação 23041812052579300000086372683 4.3 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 3 Documento de Comprovação 23041812052633600000086372687 CONTRATO 1 - N SANTANA COMERCIO Documento de Comprovação 23041812052703300000086372689 Certidão Certidão 23060608152016500000089220807 Decisão Decisão 23061214385017900000089475225 Certidão de custas Certidão de custas 23061311114242700000089538505 Embargos de Declaração Petição 23061616271765800000089819378 Certidão Certidão 23071311045675000000091364158 Decisão Decisão 23071409300053600000091417199 Certidão de custas Certidão de custas 23102611424313600000097097509 RelatorioDeConta (1) Relatório de custas 23102611424330600000097097510 Boletos Boleto de custas 23102611424361200000097097511 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
09/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 10:34
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
08/01/2024, 10:34
Conclusos para decisão
27/10/2023, 08:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/10/2023, 11:42
Juntada de Certidão
26/10/2023, 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
26/10/2023, 10:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 08/08/2023 23:59.
10/08/2023, 14:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 08/08/2023 23:59.
10/08/2023, 14:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
18/07/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98411-8050 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801326-91.2023.8.14.0065 DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido contra a decisão de Id. 94614277. O fundamento dos embargos é a correção de omissão, sob a alegação de que antes de determinar o cancelamento da distrib
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 09:30
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 09:30
Embargos de declaração acolhidos
14/07/2023, 09:30
Conclusos para decisão
13/07/2023, 11:05
Expedição de Certidão.
13/07/2023, 11:04
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 16:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
13/06/2023, 11:11
Juntada de Certidão
13/06/2023, 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
13/06/2023, 08:21
Cancelada a movimentação processual
13/06/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801326-91.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: ACF Shopping Center Morumbi, 1089, Avenida Roque Petroni Júnior 1089 Piso Lazer Loja 13, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-970 Nome: N SANTANA COMERCIO LTDA Endereço: AV JADER BARBALHO, 213, RIO VERMELHO, RIO VERMELHO (XINGUARA) - PA - CEP: 6855