Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0896044-85.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, SALA 107 Edifício Centro Empresarial Bolonha, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 Nome: REJANY DARC LEAL DA COSTA Endereço: Travessa Barjonas de Miranda, 917, Aldeia, SANTARéM - PA - CEP: 68040-520 SENTENÇA A parte exequente foi intimada para juntar planilha de cálculo relativa às parcelas do contrato de prestação de serviços que não haviam sido pagas, vez que a planilha juntava não guardava relação com o objeto da ação (ID 87412860). A parte exequente, na petição de ID 96954301, informou que os cálculos apresentados se referem a renegociação de dívida feita com a executada por ocasião do inadimplemento do contrato. Foi determinada a intimação da parte exequente para emendar a inicial com o respectivo título executivo extrajudicial que pretende executar ("termo de renegociação de dívida" - ID 97343559), mas a parte exequente se limitou a informar que o título executivo é o contrato de prestação de serviços, em que pese ter sido alterada sua forma de pagamento, quantidade e valor de cada parcela. Decido. Em ação de execução extrajudicial, a existência de título executivo (arts. 783 e 784 do Código de Processo Civil) é matéria cognoscível de ofício, devendo, portanto, ser apreciada a qualquer tempo. De acordo com o prescrito no art. 360, I, do Código Civil, ocorre a novação "quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior”. No caso, operou-se a alteração do valor, da forma e do número de parcelas previstas originariamente no contrato, o que importa novação da dívida original, a qual foi extinta, sendo constituída nova obrigação em substituição à anterior. Todavia, a parte exequente, como exposto, não juntou o termo por meio do qual foi novada a dívida original, não havendo, portanto, título extrajudicial em relação à obrigação (arts. 783 e 784 do CPC). Sendo assim, indefiro a inicial e extingo o processo (art. 801, c/c o art. 924, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112513041179600000078444858 2.PROCURAÇÃO DALMASS Documento de Comprovação 22112513041227300000078444864 3.CNH Darwin de Sousa Pacheco Jr Documento de Comprovação 22112513041265400000078444866 4. Comprovante de Endereço - Atualizado Documento de Comprovação 22112513041303700000078444869 5. 4ª Alteração CONTRATO SOCIAL 1 Documento de Comprovação 22112513041336700000078444870 6. 4ª Alteração CONTRATO SOCIAL 1 Documento de Comprovação 22112513041407600000078444872 7.CNPJ BELÉM DALMASS EDUCACIONAL Documento de Comprovação 22112513041464800000078444874 8.Enquadramento do simples Documento de Comprovação 22112513041495700000078444876 9.certidao simplificada Jucepa Dalmass Belém Documento de Comprovação 22112513041527000000078444877 10.Declaracao DEFIS 2021- DALMASS EDUCACIONAL Documento de Comprovação 22112513041561900000078445479 11.CONTRATO,RG, CPF, DIPLOMA E HISTORICO_compressed Documento de Comprovação 22112513041597400000078445484 12.HistoricodoAluno Documento de Comprovação 22112513041690900000078445486 13.Situação Financeira do Aluno Documento de Comprovação 22112513041729200000078445488 14.Inadimplência da Instituição Documento de Comprovação 22112513041775800000078445490 15.Cálculo Atualizado Documento de Comprovação 22112513041819700000078445491 Despacho Despacho 23061316555082000000082974021 Despacho Despacho 23061316555082000000082974021 Renegociação da Dívida Petição 23071715015053800000091548411 Despacho Despacho 23111415380255400000091903382 Despacho Despacho 23111415380255400000091903382 Petição Petição 24012516063456200000101256222