Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0834806-02.2021.8.14.0301 SENTENÇA De acordo com o que se depreende dos autos, o devedor satisfez a obrigação de pagar que ensejou a presente execução ao efetuar o depósito do valor devido (ID 106395856). A exequente deu por quitada a dívida, reconhecendo, tacitamente, ter sido satisfeita sua pretensão executória, requerendo o levantamento do valor depositado (ID 106784591). Assim, determino a expedição de alvará judicial, em nome da parte requerente, para levantamento dos valores depositados, como requerido em ID 106784591, facultando-se a expedição em nome do patrono, caso haja poderes para tal.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95. Após a confirmação do pagamento, arquivem-se os autos. Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
06/02/2024, 00:00