Taxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/03/2020
Valor da Causa
R$ 2.871,96
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
R F DE C LEAO - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
05/05/2025, 10:02
Apensado ao processo 0903014-67.2023.8.14.0301
07/11/2023, 11:56
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 14:27
Documentos
Sentença
•21/06/2023, 09:14
Sentença
•18/05/2023, 14:43
Transitado em Julgado em 18/08/2023
27/10/2023, 14:26
Decorrido prazo de R F DE C LEAO - EPP em 17/08/2023 23:59.
20/08/2023, 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/08/2023 23:59.
10/08/2023, 11:55
Juntada de identificação de ar
04/08/2023, 07:57
Juntada de Petição de termo de ciência
01/08/2023, 11:43
Decorrido prazo de R F DE C LEAO - EPP em 14/07/2023 23:59.
22/07/2023, 06:48
Publicado Sentença em 23/06/2023.
24/06/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
24/06/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0824193-54.2020.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra R F DE C LEAO - EPP com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de TLPL do(s) exercício(s) de 2015 a 2016, inscrição municipal n° 244343-8. Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo