Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0896154-84.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Espécies de Títulos de Crédito] Nome: E. S. S. DA SILVA - EPP Endereço: Passagem Magalhães Barata, 37, Rua Paulo Cícero, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-410 Nome: MARIA JOSE MUSSIO DOS SANTOS Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 2620, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-310 SENTENÇA A parte executada foi intimada para pagar o valor da condenação, mas não o fez, sendo realizadas buscas patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, observado o valor de R$ 10.025,40 (ID 88156060). A busca pelo sistema Sisbajud resultou na penhora do montante de R$ 2.707,30 (R$ 1.333,08 + R$ 1.347,17), já vinculado a subconta judicial (ID 98466501). A busca pelo sistema Renajud se mostrou negativa (ID 97254361). A parte executada opôs embargos à execução, sob a alegação de impenhorabilidade do montante constrito (ID 95331424). A parte exequente foi intimada, mas não apresentou manifestação aos embargos (ID 95331424). Os embargos foram parcialmente acolhidos para ser restituído à parte executada o valor de R$ 1.895,11, já tendo sido expedido alvará de transferência (ID 110015864). A parte exequente foi intimada no dia 22.01.2024 para indicar bens penhoráveis da parte executada, mas manteve-se inerte. Dispenso, no mais, o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis, e que a parte exequente não indicou ativos constritáveis da parte executada, extingo a execução (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 485, III, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar dados bancários para transferência do montante de R$ 812,19, sobre o qual foi mantida a penhora. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se, em favor da parte exequente, alvará de transferência do valor que lhe é devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na respectiva subconta judicial vinculada ao feito; e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112516460031700000078461628 1. Procuração - E.S.S DA SILVA - Copia (1) Procuração 22112516460069900000078463280 2. REGISTRO GERAL - ELIANA DO SOCORRO SILVA DA SILVA - Copia (1) Documento de Identificação 22112516460105700000078463281 3. CNPJ - MUNDO ENCANTADO (1) Documento de Comprovação 22112516460139200000078463282 4. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - EPP (1) Documento de Comprovação 22112516460176200000078463284 5. Termo de conifssão de dívida Documento de Comprovação 22112516460205200000078463285 6. atualização do valor devido Documento de Comprovação 22112516460253600000078463286 7. RG da executada Documento de Identificação 22112516460281600000078463287 Despacho Despacho 23030815201503800000083647460 Citação Citação 23031010292400500000083981550 AR Identificação de AR 23033006521146000000085258274 AR Identificação de AR 23033006521153100000085258275 Certidão Certidão 23052511200960600000088548491 0896154-84.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23061317001201100000089578728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061317001241500000089578726 Habilitação nos autos Petição 23062116130558200000090086935 Petição Petição 23062117493367700000090086936 01. Procuração Procuração 23062117493385400000090086937 02. Documento de Identificação Documento de Identificação 23062117493429100000090086938 03. Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 23062117493466300000090086939 04. Comprovação - Aposentadoria Documento de Comprovação 23062117493521500000090086940 05. Extratos da Conta Documento de Comprovação 23062117493568600000090086941 06. Receita Médica Documento de Comprovação 23062117493631600000090086942 Certidão Certidão 23062212512797400000090144009 Certidão Certidão 23062212512797400000090144009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072111132032600000091818610 0896154-84.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 23072111132050900000091818612 0896154-84.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 23072111132084900000091818613 0896154-84.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 23072111132114800000091818611 0896154-84.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 23072111132144800000091818614 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072111132032600000091818610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072111132032600000091818610 Petição Petição 23072717545210100000092211599 Certidão Certidão 23073113485752900000092358291 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 23080912054799500000092916580 Decisão Decisão 23120616243550500000099148296 Decisão Decisão 23120616243550500000099148296 Petição Petição 24012318051313000000101113416 Certidão Certidão 24020512204270500000101565420 Alvará Alvará 24030108404388200000103315544 Certidão Certidão 24042213231018100000106809093