Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 5.446,06
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP
CNPJ
Autor
LUCIMAR MARIA DA SILVA RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS
OAB/PA 18934·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/08/2023, 11:00
Transitado em Julgado em 21/07/2023
03/08/2023, 10:59
Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
24/07/2023, 03:25
Decorrido prazo de LUCIMAR MARIA DA SILVA RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
23/07/2023, 04:58
Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
23/07/2023, 04:58
Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 19/05/2023 23:59.
19/07/2023, 04:26
Decorrido prazo de J. P. ENXOVAIS LTDA - EPP em 19/05/2023 23:59.
19/07/2023, 04:24
Publicado Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0807636-69.2019.8.14.0028 SENTENÇA Vistos os autos. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos da norma do artigo 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. Cuida-se a presente demanda de ação de execução de título extrajudicial, com base em nota promissória. Em análise aos presentes autos noto que entre os últimos atos processuais foi determinado a intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sendo que no caso em tela seria a indicação do correto endereço da parte execut