Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, Mezanino, Morumbi, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090
EXECUTADO: ROSENI MAIA DOS SANTOS Nome: ROSENI MAIA DOS SANTOS Endereço: AL. JAIRO MOURA, 101, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-270 DECISÃO Em face do pedido vide Id. 105304549 e com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.043/2014,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0860487-42.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Deverá a Secretaria proceder às alterações na capa do processo e no Sistema Libra, certificando tudo a respeito. Cumpra o exequente o disposto no art. 798 do CPC/2015. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC/2015, no endereço declinado no próprio pedido de conversão da ação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC/2015, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a) executado(a), observando-se o art. 841 e §§ do CPC/2015. Não sendo encontrado o executado, proceda ao arresto de bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC/2015, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 – art. 915 do CPC/2015. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do CPC/2015, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo(s) exequente(s). Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC/2015 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC/2015, devendo, o(s) exequente(s), providenciar(em) as averbações, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC/2015). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/2015). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19111413395349300000013388388 INICIAL Petição 19111413395372000000013388394 CNPJ Documento de Identificação 19111413395381800000013388395 ATA Documento de Identificação 19111413395402000000013388398 PROCURAÇÃO Procuração 19111413395429900000013388399 CONTRATO Documento de Identificação 19111413395546600000013388401 NOTIFICAÇÃO Documento de Identificação 19111413395566200000013388403 TELA_DEBITO Documento de Identificação 19111413395577000000013388404 TELA_DETRAN Documento de Identificação 19111413395584100000013388406 Petição Petição 19120219424048200000013708967 414477 juntada Petição 19120219424054700000013708970 Decisão Decisão 20032416535954800000015603121 Decisão Decisão 20032416535954800000015603121 DILIGÊNCIA Diligência 20110818405486800000019779425 Mandado de Busca e Aprensão Devolução de Mandado 20110818405494400000019779426 Despacho Despacho 20121617535441600000020736365 Despacho Despacho 20121617535441600000020736365 Petição Petição 20122212183491100000020865109 1_Petição_0860487-42.2019.8.14.0301 Petição 20122212183494900000020865110 Substabelecimento Substabelecimento 20122212183498900000020865111 Despacho Despacho 21031209475189000000022823425 Despacho Despacho 21031209475189000000022823425 Petição Petição 21050510045107700000024736145 1 PETIÇÃO Petição 21050510045115200000024736148 1.1 detran Documento de Identificação 21050510045122500000024736150 1.2 FIPE Documento de Identificação 21050510045128600000024736154 1.3 ANÁLISE Documento de Identificação 21050510045133600000024736158 Despacho Despacho 21062310584223000000026669755 Despacho Despacho 21062310584223000000026669755 Petição Petição 21082013011772000000030285730 1065388_0860487-42.2019.8.14.0301 - Juntada de custas; Petição 21082013011778300000030285731 1069752_ROSENI MAIA DOS SANTOS Documento de Comprovação 21082013011788300000030285732 1066768_03790000949910777000200006734289188890000009156 Documento de Comprovação 21082013011795600000030285733 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22071416392505600000066877861 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22071416392520800000066877862 20220007719239_27072022 Documento de Comprovação 22072708285804400000068990351 20220007719239_21072022 Documento de Comprovação 22072708285850700000068073112 Despacho Despacho 22072708285895400000068073106 Despacho Despacho 22072708285895400000068073106 Petição Petição 22082215474654000000071723710 1186118_ROSENI MAIA DOS SANTOS - DESENTRANHAMENTO Petição 22082215474670200000071723711 1186945_ROSENI_XXXXXXX_XXXXXXX_SANTOS Documento de Comprovação 22082215474709200000071723712 1187043_03790000949910777000200009208901791690000060125 Documento de Comprovação 22082215474737400000071723713 Habilitação nos autos Petição 23021702570963500000082513241 PETIO111841104 Petição 23021702563122600000082513242 PROCURAO111841102 Procuração 23021702563157500000082513243 PROCURAO111841103 Procuração 23021702563222600000082513244 Decisão Decisão 20032416535954800000015603121 DILIGÊNCIA Diligência 23053114210608300000088945339 Diga o(a) Autor(a)/Exequente/Embargante sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23060516360312600000089202107 Diga o(a) Autor(a)/Exequente/Embargante sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23060516360312600000089202107 Petição Petição 23060716590796900000089355414 PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA111841107 Petição 23060716590813700000089355415 Despacho Despacho 23062810392742800000090402196 Petição Petição 23062821040459400000090501800 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO111841112 Petição 23062821040477400000090501804 Petição Petição 23070621343099500000091011839 PETIOJUNTADA111841110 Petição 23070621343120000000091011840 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111841115 Documento de Comprovação 23070621343155100000091011841 Certidão Certidão 23091811503594500000095011392 Relatório 0860487-42.2019.8.14.0301 Relatório 23091811503620700000095011394 Citação Citação 23101610394014900000096481366 Diligência Diligência 23111310140643200000097984959 ROSENI MAIA DOS SANTOS - COMPROVANTE Devolução de Mandado 23111310140677700000097984961 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23112900202087400000098947555 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23112900202087400000098947555 Petição Petição 23113013501758900000099072425 CONVERSOEMAODEEXECUOREQUERIDA111841120 Petição 23113013501784800000099072426 PLANILHADEDEBITO111841118 Documento de Comprovação 23113013501819500000099072427 Certidão Certidão 24030111200634700000103336757