Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2012
Valor da Causa
R$ 1.264,76
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MARLENE SOARES DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 14:44
Baixa Definitiva
10/04/2025, 14:43
Transitado em Julgado em 21/02/2025
10/04/2025, 14:43
Documentos
Sentença
•29/06/2023, 12:36
Sentença
•31/05/2023, 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/02/2025, 12:07
Juntada de Petição de diligência
19/02/2025, 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/01/2025, 10:20
Expedição de Mandado.
17/01/2025, 13:44
Expedição de Mandado.
17/01/2025, 13:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 05:04
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 11:44
Juntada de identificação de ar
04/08/2023, 06:40
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 12:10
Publicado Sentença em 03/07/2023.
03/07/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
02/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0057096-59.2012.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MARLENE SOARES DE SOUZA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2008 a 2010 de imóvel com sequencial 0187932 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de B