Crimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Sumaríssimo
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única de São Francisco do Pará
Partes do Processo
EM APURACAO
Reu
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO FRANCISCO DO PARA
OUTROS_PARTICIPANTES
ROSIMAR SILVA SANTOS
OUTROS_PARTICIPANTES
ROGERIO DE AVIZ PEREIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
ADILSON DE ALMEIDA SILVA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROSIMAR SILVA SANTOS em 11/07/2023 23:59.
23/07/2023, 20:13
Arquivado Definitivamente
19/07/2023, 13:21
Expedição de Certidão.
19/07/2023, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
06/07/2023, 02:24
Publicado Sentença em 06/07/2023.
06/07/2023, 02:24
Juntada de Petição de termo de ciência
05/07/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000286-10.2006.8.14.0096.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de São Francisco do Pará AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) [Crimes de Trânsito] SENTENÇA/MANDADO
Trata-se de procedimento policial instaurado para apurar a prática do crime previsto no art. 303 Lei 9.503/97, supostamente cometido pelo investigado Rosimar Silva Santos, em 26/03/2006. Conforme certificado nos autos, o procedimento estava na Delegacia de Polícia Civil para o cumprimento