IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.146,25
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
OSVALDO BARRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
11/03/2025, 08:46
Apensado ao processo 0866041-79.2024.8.14.0301
20/08/2024, 11:38
Arquivado Definitivamente
11/07/2024, 11:16
Documentos
Sentença
•06/07/2023, 08:41
Sentença
•04/07/2023, 13:45
Transitado em Julgado em 31/08/2023
11/07/2024, 11:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/08/2023 23:59.
01/09/2023, 07:47
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 09:52
Decorrido prazo de OSVALDO BARRA em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 10:43
Juntada de identificação de ar
04/08/2023, 07:22
Decorrido prazo de OSVALDO BARRA em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 20:25
Publicado Sentença em 10/07/2023.
11/07/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
08/07/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0817089-40.2022.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f