IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
09/05/2000
Valor da Causa
R$ 33.047,85
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SERGIO FELIX DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
31/07/2025, 09:54
Juntada de Petição de diligência
24/02/2025, 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/02/2025, 12:37
Documentos
Sentença
•10/07/2023, 12:14
Sentença
•04/07/2023, 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/02/2025, 08:54
Expedição de Mandado.
07/02/2025, 13:13
Expedição de Mandado.
07/02/2025, 13:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/09/2023 23:59.
08/09/2023, 03:32
Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 10:49
Decorrido prazo de SERGIO FELIX DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:04
Juntada de identificação de ar
04/08/2023, 07:44
Publicado Sentença em 12/07/2023.
13/07/2023, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
13/07/2023, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007543-63.2000.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra SERGIO FELIX DA SILVA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 1996 de imóvel com inscrição 130440415000-63 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de Bel