Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Banco Santander, 474, Rua Amador Bueno, Bloco C 1 Andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV. JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011
REU: ELISANGELA MARCET RODRIGUES LOPES Nome: ELISANGELA MARCET RODRIGUES LOPES Endereço: Rua Óbidos, 57, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-448 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0841574-46.2018.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
VISTOS. 1. Considerando a informação prestada pela própria parte autora, vislumbra-se que o cumprimento da medida será inócuo, a ferir os princípios da celeridade, da eficiência e da cooperação, razão pela qual, com fulcro no art. 4º, caput, do DEL 911/69, DEFIRO A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, devendo o feito prosseguir na forma do art. 784 e ss do CPC. 2. Tendo em vista o lapso temporal, este Juízo efetuou consulta ao sistema SIEL, ocasião em que obteve o mesmo endereço descrito na exordial e indicado pela parte autor em seu último petitório, no qual restou infrutífera a diligência citatória da parte ré, conforme certidão de Id nº 7879281, razão pela qual incabível a renovação da diligência neste endereço, haja vista que certamente restará frustrada. Junte-se o relatório; 3. Desta feita, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento da ação, bem como viabilizar o escorreito andamento do feito, requerendo o que lhe competir. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL E CUMPRA-SE. Após, estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18062508545505700000005358618 1- PROCURAÇÃO AD JUDICIA AYMORÉ 2018 Procuração 18062508522106700000005358637 2 - SUBSTABELECIMENTO - 2018 Substabelecimento 18062508532414100000005358651 3 -substabelecimento dr. gabriel luiz graim carvalho 2018 Substabelecimento 18062508533256100000005358659 4 - Documentação - clausulas de condiçoes do contrato Documento de Comprovação 18062508533920600000005358663 1 20027887647 Documento de Comprovação 18062508535626300000005358669 CT20027887647 PA02 00 15652365 Documento de Comprovação 18062508540472600000005358672 PLANILHA AJUIZAMENTO 01 1045528367 Documento de Comprovação 18062508540994000000005358675 ELISANGELA MARCET RODRIGUES LOPES -gravame Documento de Comprovação 18062508541550700000005358679 ELISANGELA MARCET RODRIGUES LOPES - BOLETO Documento de Comprovação 18062508542201000000005358680 ELISANGELA MARCET RODRIGUES LOPES - COMPROVANTE Documento de Comprovação 18062508542764700000005358684 Decisão Decisão 18062717391936200000005404058 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 18062717391936200000005404058 DILIGÊNCIA Diligência 18121914251143100000007729339 C 7704048 Certidão 18121914251178300000007729353 Petição Petição 19071615574468500000011211227 08415744620188140301 Petição 19071615574472900000011211579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070712521330300000017230687 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070712521330300000017230687 Petição Petição 20071014572624100000017302960 01-DESENTRANHAMENTO DE MANDADO Petição 20071014572632500000017302961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071411110859900000017347646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071411110859900000017347646 Petição Petição 20073020071271400000017687259 01-JUNTADA Petição 20073020071276500000017687260 02-DOCUMENTO Documento de Comprovação 20073020071280500000017687262 Certidão Certidão 20080514490382400000017787052 Pedido de Substituição do Polo Ativo Petição 21040216175094200000023548442 Pedido de Substituição do Polo Ativo Petição 21040216175107300000023548444 1Regulamento FIDC Ipanema + Ata AGE Documento de Identificação 21040216175113500000023548447 2Procuração Pública_Substabelecimento Procuração 21040216175136500000023548448 TERMO DE CESSÃO Documento de Comprovação 21040216175150100000023548449 Certidão Certidão 21042016261041000000024195760 Despacho Despacho 22032812574843700000052957494 Decisão Decisão 18062717391936200000005404058 Certidão Certidão 22050511065744600000057266530 Petição Petição 22110508565640200000077138534 08415744620188140301 Petição 22110508565765100000077138536 Certidão Certidão 23022808405189400000082969836 Certidão Certidão 23032209303310900000084739286 DILIGÊNCIA Diligência 23041518053250600000086221303 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062008295820100000089948447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062008295820100000089948447 Petição Petição 23062912223434700000090547084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071108054095600000091185643 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071108054095600000091185643 Petição Petição 23071713025354500000091535193 01-Juntada Petição 23071713025371000000091535194 02-Documento Documento de Comprovação 23071713025399600000091535195 Petição Petição 23080116472580100000092455074 Petição Petição 23080414223508700000092677803 11._ELISANGELA_MARCET_RODRIGUES_LOPES_OJ Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23080414223545500000092677804 Habilitação nos autos Petição 23091110533457500000094595004 1_Petição_969894 Petição 23091110533477400000094595006 4_Procuracao Procuração 23091110533530500000094595007 6_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23091110533573300000094595008 7_Regulamento Documento de Comprovação 23091110533701300000094595009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091209495458700000094665388 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091209495458700000094665388 Petição Petição 23092809015640800000095643232 01-Juntada Petição 23092809015662100000095643234 02-Documento Documento de Comprovação 23092809015704500000095643235 Certidão Certidão 23100310595106700000095909320 Relatório 0841574-46.2018.8.14.0301 Relatório 23100310595124700000095909321 Citação Citação 23101008120976900000096221954 Diligência Diligência 23112810111017000000098885933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121920384936800000100062638 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121920384936800000100062638 Petição Petição 23122913370330000000100218700 01-JUNTADA DE PROCURACAO55724028 Petição 23122913370345500000100218701 02-DOCUMENTO55724030 Documento de Comprovação 23122913370386500000100218702 03-DOCUMENTO55724032 Documento de Comprovação 23122913370419300000100218703 04-DOCUMENTO55724033 Documento de Comprovação 23122913370458700000100218704 Petição Petição 24012313180097500000101088482 Planilha 0841574 Documento de Comprovação 24012313180138900000101088484