IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 2.471,47
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RONALDO JOSE M DE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/07/2024, 09:30
Transitado em Julgado em 06/09/2023
17/07/2024, 09:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/09/2023 23:59.
08/09/2023, 01:13
Documentos
Sentença
•11/07/2023, 11:00
Sentença
•10/07/2023, 06:48
Decorrido prazo de RONALDO JOSE M DE ALMEIDA em 21/08/2023 23:59.
23/08/2023, 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
18/08/2023, 18:36
Realizado cálculo de custas
10/08/2023, 14:23
Juntada de identificação de ar
10/08/2023, 06:10
Decorrido prazo de RONALDO JOSE M DE ALMEIDA em 03/08/2023 23:59.
05/08/2023, 04:48
Publicado Sentença em 13/07/2023.
13/07/2023, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
13/07/2023, 20:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0801272-04.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f