Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: TRANSCARIOCA J. C. LTDA. ADVOGADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB/PA nº 13.179)
APELADO: DELTA MÁQUINAS LTDA. EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATOR: DES. ALEX PINHEIRO CENTENO APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 485, VIII DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0855833-70.2023.8.14.0301
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por TRANSCARIOCA J. C. LTDA contra decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA. Recebi a relatoria do feito por sorteio. No ID 19118842, foi determinado o recolhimento das custas recursais em dobro. Após intimação, o apelante requereu a desistência do recurso conforme petitório vinculado ao ID. 19198632. É o breve resumo. Decido. Considerando o pedido de desistência formulado pelo apelante e a existência de poderes específicos do patrono para a conduta mencionada, conforme Procuração contida no ID 19081842, à luz do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, em decisão monocrática, a desistência do presente recurso, extinguindo, por conseguinte, o feito sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII do CPC. Custas fixadas no Primeiro Grau. Sem honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator