Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANBEAS Nome: ASSOCIACAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ANBEAS Endereço: AV NAZARÉ, 1016, Colégio Sta. Catarina de Sena, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145
EXECUTADO: MICHELLE FABIOLA GONCALVES GONCALVES Nome: MICHELLE FABIOLA GONCALVES GONCALVES Endereço: Travessa Vileta, 1195, Edifício Giusepi Verdi, Apt 102, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-422 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858789-59.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Recebo a emenda à inicial do documento constante de ID 102986582, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação. 2. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 4. Expeça-se mandado ou carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 4.2 Caso a parte opte pela citação por oficial de justiça, também deverá constar do mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, penhora ou arresto. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB). Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071121375526400000091257831 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 23071121375565800000091257832 DOC. 02 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Documento de Comprovação 23071121375598000000091257833 DOC. 03 - HISTÓRICO ESCOLAR Documento de Comprovação 23071121375662400000091257834 DOC. 03 - RELATÓRIO FINANCEIRO Documento de Comprovação 23071121375700500000091257835 ESTATUTO. 01 Documento de Comprovação 23071121375733600000091257836 ESTATUTO. 02 Documento de Comprovação 23071121375784600000091257837 ESTATUTO. 03 Documento de Comprovação 23071121375947300000091257838 ESTATUTO. 04 Documento de Comprovação 23071121380000300000091257839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071209125393800000091268635 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071209125393800000091268635 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071411224369700000091438203 BOLETO DE CUSTAS MICHELLE FABIOLA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071411224385500000091438204 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071411224418500000091438205 Petição Petição 23071411341900500000091439718 Certidão Certidão 23092111253111100000095250849 Despacho Despacho 23092611120748400000095501419 Petição Petição 23102422520129100000096987351 PLANILHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 23102422520149600000096987359