Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/04/2019
Valor da Causa
R$ 7.155,67
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO RESERVA IBIAPABA
CNPJ
Autor
NAZARE DO SOCORRO ALVES DE JESUS DE AMORIM
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS GOMES BOMBONATO
OAB/PA 19067·CPF·Representa: Autor
AMANDA CAROLINA CARDOSO DE MENEZES
OAB/PA 27941·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 12:29
Expedição de Certidão.
23/03/2023, 12:28
Expedição de Certidão.
15/03/2023, 14:32
Cancelada a movimentação processual
15/03/2023, 14:06
Desentranhado o documento
15/03/2023, 14:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA IBIAPABA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 04:16
Publicado Sentença em 24/01/2023.
07/02/2023, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
07/02/2023, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA IBIAPABA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Processo nº 0822205-32.2019.8.14.0301
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente recebeu o valor do débito e nada mais requereu/concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará. Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) I