Execução de Título ExtrajudicialAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.193,97
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Partes do Processo
GABRIELA GEOVANA LORU CASTRO
CPF
Autor
ANGELA FRANCISCA DO SOCORRO LORU DE OLIVEIRA
CPF
Autor
GABRIEL GADELHA DE CASTRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de termo de ciência
24/06/2024, 12:51
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 14:06
Transitado em Julgado em 19/06/2024
19/06/2024, 14:05
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 14:04
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
19/06/2024, 13:42
Conclusos para julgamento
18/06/2024, 09:48
Cancelada a movimentação processual
18/06/2024, 09:47
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
23/08/2023, 14:36
Cancelada a movimentação processual
23/08/2023, 14:34
Decorrido prazo de GABRIEL GADELHA DE CASTRO em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 15:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
19/07/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0802193-46.2023.8.14.0013. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que
trata-se de Ação de Execução de Alimentos. Desta forma, determino que os autos sejam redistribuídos para 2ª Vara Cível e Empresarial, a qual é privativa dos feitos de família. Cumpra-se. Capanema (PA), datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de