Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JHONATHAN SACRAMENTA DINIZ Nome: JHONATHAN SACRAMENTA DINIZ Endereço: RUA CANDIDO, 28, RES OLGA BENARIO, Águas Lindas, BELéM - PA - CEP: 66690-090 DECISÃO / MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858572-16.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra JHONATHAN SACRAMENTA DINIZ, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial. Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária. Reclama o requerente. Juntou os documentos necessários aos autos. A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID. 96560579, constante nos autos. Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel Marca: RENAULT, Modelo: KWID ZEN 10MT, Ano: 2019/2020, Cor: BRANCA, Placa: QEU2D07, RENAVAM: 01204979151, CHASSI: 93YRBB009LJ120827, como descrito na petição inicial. Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial. Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens. Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor. Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º). No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Belém, 15 de janeiro de 2024. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071109222585900000091194308 1_Petição Inicial_3632432496 Petição 23071109222607700000091194312 2.0_Procuracao Procuração 23071109222650000000091194313 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 23071109222712000000091194314 4_1_Documento_CONTRATO_3632432496 Documento de Comprovação 23071109222756400000091194318 4_2_Documento_EXTRATO_3632432496 Documento de Comprovação 23071109222822600000091194319 4_3_Documento_GRAVAME_3632432496 Documento de Comprovação 23071109222863200000091194322 4_4_Documento_DETRAN_3632432496 Documento de Comprovação 23071109222900100000091194324 4_5_Documento_SEFAZ_3632432496 Documento de Comprovação 23071109222950700000091194325 4_6_Documento_NOTIFICACAO_3632432496 Documento de Comprovação 23071109222985100000091194326 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_3632432496__1_COMPROVANTE_3632432496 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071109223038300000091194327 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_3632432496__1_GUIA_3632432496 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071109223082300000091194328 Certidão Certidão 23071114484888900000091237304 contaProcesso(41) Despacho 23071114484939100000091237305 Decisão Decisão 23071813451153100000091586752 Decisão Decisão 23071813451153100000091586752 Petição Petição 23072518260384600000092041728 documento_1690216599_34145 Petição 23072518260400800000092042379