Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A Nome: BANCO DA AMAZONIA S/A Endereço: desconhecido
EXECUTADO: ANA LIGIA BIRCK ESCHER, CARLOS ALBERTO ESCHER, COMERCIO E IND. REUNIDAS ESCHER LTDA., ARNILDO ESCHER, ROSMARINA NORMA SCHAELDLER ESCHER Nome: ANA LIGIA BIRCK ESCHER Endereço: desconhecido Nome: CARLOS ALBERTO ESCHER Endereço: desconhecido Nome: COMERCIO E IND. REUNIDAS ESCHER LTDA. Endereço: desconhecido Nome: ARNILDO ESCHER Endereço: desconhecido Nome: ROSMARINA NORMA SCHAELDLER ESCHER Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0004668-04.1992.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada em 1992, que já perdura há mais de 30 (trinta anos (!!!!), dentre outros fatores, certamente pela constante necessidade de expedição de carta precatória para fins de cumprimento das decisões proferidas ao longo dos autos. Ora, desde a inicial, constata-se que os réus possuem domicílio em outra jurisdição, encontrando-se localizados no município de Santarém/PA, que dista mais de 1.200km desta Capital. Claramente, o trâmite da presente ação nesta Comarca onera a Justiça com desnecessárias e descabidas expedições de cartas precatórias ao invés de simples citação do réu por carta de citação/oficial de justiça no próprio domicílio do devedor, por exemplo. Não bastasse isto, constata-se que se torna muito mais oneroso, não apenas ao Poder Judiciário, mas à própria parte interessada, que deverá custear e efetuar pagamentos em valores mais elevados, conforme ocorre desde o inicio do processo, delongo o feito demasiadamente, ensejando um caminho processual mais tortuoso, impedindo um provimento jurisdicional célere efetivo. DE TODA SORTE, considerando o avançado estado da lide e já tendo sido proferida decisão de reavaliação do bem, DETERMINO QUE A EXEQUENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a fim de fornecer os instrumentos necessários à realização da diligência pelo sr. Oficial de Justiça, isto é, drone e/ou outro meio tecnológico/eletrônico passível de viabilizar o efetivo cumprimento da decisão judicial, haja vista tratar-se de matéria de seu interesse, sob pena de revogação da decisão proferida. INT. DIL E CUMPRA-SE. Em seguida, observada a integralidade da decisão vinculada ao id. Num. 59968062 - Pág. 55/56, retornem os autos cls para apreciação. Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22050315482700000000057042044 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050315483500000000057042046 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22050315484100000000057042048 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22050315484600000000057042050 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22050315484900000000057042052 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22050315485400000000057042053 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22050315485600000000057042308 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22050315485900000000057042312 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0006.pdf Documento de Migração 22050315490300000000057042316 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22050315490400000000057042318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020112401121300000081549572 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020112401121300000081549572 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072510565201200000091999543 CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - MANDADO Nº 20210218962280 Documento de Comprovação 23072510565216400000091999548 Certidão Certidão 23072510592254600000091999560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072511054135200000092001632 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072511054135200000092001632 Petição Petição 23072617302669100000092120790 laudo mina de brita Documento de Comprovação 23072617302707000000092120791 PROCURAÇÃO BASA_compressed Procuração 23072617302794100000092120792 Certidão Certidão 23111723065049100000098000914