ICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/08/2018
Valor da Causa
R$ 52.874,41
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Partes do Processo
JAIR SA MAROCCO
CPF
Autor
ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO
CPF
Autor
ESTADO DO PARA
CNPJ
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO JOSE FACANHA
OAB/PA 12686·CPF·Representa: Réu
LUCAS MONTREUIL FACANHA
OAB/PA 24947·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
25/08/2025, 15:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2025 23:59.
03/08/2025, 02:17
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
O ESTADO DO PARA
Terceiro
COMERCIAL ATOS LTDA
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 11:21
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 12:34
Ato ordinatório praticado
12/06/2025, 12:33
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 21:19
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 16:26
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 20:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
27/07/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
27/07/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800370-11.2018.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO 1. Considerando o pedido da parte exequente, SUSPENDO o processo pelo período de UM ANO, em razão do parcelamento do débito, nos termos do art. 151, inciso VI do CTN. 2. Findo o prazo, INTIME-SE o exequente, via remessa, para indicar as diretrizes para o prosseguimento da execução. 3. Cumpra-se. Rondon do Pará/PA, 8 de julho de 2023. JOÃO VALÉRIO DE MOURA JÚNIOR Juiz de Direito Responde
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 11:19
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 11:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação