Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/12/2016
Valor da Causa
R$ 778.159,73
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
BANCO SANTANDER BRASIL SA
Autor
CASTELLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
CLAUDIA REGINA DE ASSIS BOECHAT CASTELLO
CPF
Reu
LUIZ MAURO CASTELLO FARIA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 10:56
Transitado em Julgado em 08/07/2024
12/07/2024, 10:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 03:59
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/06/2024, 11:14
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 03:38
Conclusos para julgamento
09/08/2023, 12:13
Expedição de Certidão.
09/08/2023, 12:13
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Executados: LUIZ MAURO CASTELLO FARIA SANTOS, CLAUDIA REGINA DE ASSIS BOECHAT CASTELLO e CASTELLO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _________________________________________________________________________ Processo nº 0022313-45.2016.8.14.0028 Ação de Execução
Trata-se de ação de execuç
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 10:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor