Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800380-61.2019.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, - até 548/549, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: CARLOS ARAUJO COSTA COMERCIO - ME Endereço: Rua Duque de Caxias, S/N, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-825 DESPACHO Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que o exequente não demonstrou o esgotamento das possibilidades de localização do executado. Nesse sentido, é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 8°, III, DA LEI 6.830/1980. SÚMULA 414/STJ. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INATACADO. SÚMULA 126/STJ. (...) 3. Hipótese em que a Corte local, ao dirimir a controvérsia, concluiu que não houve comprovação efetiva de diligência no sentido de localizar o endereço atualizado do devedor, e que a alegação de existência de certidão negativa de citação por mandado é fundamento insuficiente ao deferimento da medida requerida. 4. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, na execução fiscal, só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas no art. 8º da Lei 6.830/1980 (Súmula 414/STJ). Precedentes: REsp 13.87.844/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/8/2015, AgRg nos EDcl no AREsp 459.256/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/4/2014, AgRg no REsp 1.307.558/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013. (...) (REsp n. 1.726.919/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21/11/2018.) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REJEIÇÃO DO RECURSO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MULTIPLICIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. (...) II - No julgamento do Recurso Repetitivo no REsp 1.103.050/BA (Tema 102), firmou-se o entendimento consolidado na Súmula n. 414 desta Corte segundo o qual "a citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades". III - Debate acerca de quando devem ser consideradas frustradas as demais modalidades de citação para a validade da citação por edital em execução fiscal, tema correlato ao de n. 102 da lista de Recursos Repetitivos, mas que com ele não se confunde. IV - Hipótese de tentativa frustrada de citação por Oficial de Justiça, porquanto o Executado mudou-se sem deixar novo endereço. Pretensão do Exequente quanto à citação por edital, sob a alegação de ser inócua a citação pelo correio. V - Cabe ao Município Exequente promover efetivas diligências para localizar o endereço atualizado do Executado, quando ele não mais se encontrar no endereço correspondente ao do seu domicílio fiscal, o que inclui pesquisa junto aos órgãos com os quais possui convênio ou não. VI - Não se consideram frustradas as demais modalidades de citação, a fim de permitir-se a citação por edital em execução fiscal, quando o Exequente não demonstra que, embora sem êxito, envidou esforços para a efetivação de citação válida. (...) (REsp n. 1.387.844/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 17/8/2015.) Concedo prazo de 30 dias (já observado o art. 183 do CPC) para que o exequente informe endereço atualizado do executado ou comprove o exaurimento de tentativas para localizá-lo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19031214300272500000008675480 Inicial_CARLOS ARAUJO COSTA COMERCIO_201800024201_CDA Petição 19031214300277500000008675481 Despacho Despacho 19101008414894200000012717744 Intimação Intimação 20030308214455600000015154934 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20030313213678600000015173741 0800380-61.2019.8.14.0065 Documento de Comprovação 20030313213684600000015173743 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20072109543206600000017468160 0800380-61.2019.8.14.0065 - Correspondência devolvida - Não entregue. Documento de Comprovação 20072109543213900000017468162 Intimação Intimação 20072110465677700000017470847 Petição Petição 20072216350627800000017509187 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20072216350633400000017509188 Decisão Decisão 20072819345154600000017628964 Certidão Certidão 20081909171635800000018051831 Intimação Intimação 20072819345154600000017628964 Decisão Decisão 21021210282295900000021932077 Intimação Intimação 20072819345154600000017628964 Certidão Certidão 21052811490772100000025683381 Decisão Decisão 21062121185342700000026568128 Certidão Certidão 21091610584674600000032638232 Petição Petição 21101813373200000000035936965 Sentença Sentença 21110315230795700000037661769 Petição Petição 21110910154700000000038324738 Certidão Certidão 21111517193504100000039156636 Decisão Decisão 21121016000806300000042235222 Certidão Certidão 22032312250642100000052369477 Certidão Certidão 22032312262968500000052371632 Decisão Decisão 22033110011700000000075696673 Decisão Decisão 22033110220000000000075696674 Parecer Parecer 22040512344800000000075696675 AP nº 0800380-61.2019.8.14.0065 Parecer 22040512344800000000075696676 Sentença Sentença 22082613551300000000075696677 Sentença Sentença 22082620484300000000075696678 Baixa definitiva Baixa definitiva 22101705494000000000075709779 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110115384107000000076889145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110115384107000000076889145 Petições Diversas Petição 22122212114000000000079984915 Decisão Decisão 23062121022479200000090093794 Citação Citação 23072708485323100000092140915 Diligência Diligência 23091808550812800000094980028 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112009251154300000098357370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112009251154300000098357370 Petições Diversas Petição 24011822373300000000100886787 Débito Consolidado SEFA Documento de Comprovação 24011822373300000000100886788 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816