Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801732-49.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: GUSTAVO FRAGA DE MORAIS Endereço: Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 317, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-081 Nome: CAMILA MARTINS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Tucumã, s/n, Quadra 04, Lote 22, Selectas, XINGUARA - PA - CEP: 68557-355 DECISÃO Defiro o pedido. Expeça-se novo mandado de citação por Carta com AR para o endereço indicado pela parte exequente. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060812274419200000061796154 Petição inicial Petição 22060812274473700000061796159 Procuração Procuração 22060812274513600000061796160 Documentos de identificação Documento de Identificação 22060812274567100000061796163 Notas promissórias Documento de Comprovação 22060812274608800000061796164 Instrumentos de protestos Documento de Comprovação 22060812274651300000061796165 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22060812274759400000061796166 Decisão Decisão 22061513043542700000062909571 Intimação Intimação 22081711565403200000071276467 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22082310252020400000071785357 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22082310290091100000071786552 0801732492022 Documento de Comprovação 22082310290111300000071786558 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092110003367500000074164235 0801732492022 Documento de Comprovação 22092110003386600000074164239 Intimação Intimação 22092110052596400000074164255 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092212332001100000074277893 0801732492022 Documento de Comprovação 22092212332019800000074277895 AR Identificação de AR 22092906270444200000074714217 AR Identificação de AR 22092906270450400000074714218 Intimação Intimação 22092110052596400000074164255 Petição Petição 23022409252114200000082773799 Manifestação novo endereço Petição 23022409252134600000082773803 MANDADO Mandado 23032808441686100000085087802 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23033108581546900000085346681 0801732492022 Documento de Comprovação 23033108581564200000085346685 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23041709052951500000086252385 0801732492022 Documento de Comprovação 23041709052976200000086252393 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041709385580900000086255361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041709385580900000086255361 Petição Petição 23042612084429700000086832915 Novo endereço Petição 23042612084447000000086832917 Decisão Decisão 23071312071253300000091278824 Mandado Mandado 23090513095415100000094407769 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23091108074673300000094572514 0801732492022 Documento de Comprovação 23091108074700400000094572515 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23101009221975100000096228639 0801732492022 Documento de Comprovação 23101009222001700000096228642 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101009245677600000096228647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101009245677600000096228647 Petição Petição 23102014565002500000096833013 Petição (endereço atualizado) Petição 23102014565027800000096833015 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801732-49.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: GUSTAVO FRAGA DE MORAIS Endereço: Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 317, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-081 Nome: CAMILA MARTINS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Tucumã, s/n, Quadra 04, Lote 22, Selectas, XINGUARA - PA - CEP: 68557-355 DECISÃO Do beneficio da Justiça Gratuita A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade. No caso destes autos, por se tratar de Pessoa Jurídica, faz-se relevante ressaltar também o teor da Súmula n. 481 do STJ que rege: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” o que não restou demostrado pela parte autora. Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95). Recebo a Inicial pelo rito da Lei 9.099/95. I - Cite-se o executado pessoalmente, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da quantia descrita nos autos, em valor atualizado, nos termos da norma do art. 829, do CPC c/c art. 53, caput, da Lei 9.099/95. II - Decorrido o prazo ora assinalado sem o adimplemento da obrigação, proceda-se a imediata penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD. III- Sendo frutífera a penhora e sucientes para garantir a execução (enunciado 117 FONAJE), paute-se audiência de conciliação, intimando-se o (a) executado (a) a comparecer a audiência, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando-se o que dispõe a regra disposta no art. 917, do CPC. IV - Não havendo, entretanto, pagamento voluntário nem localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma da norma do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. V- No cumprimento do ato citatório, o Sr. Oficial de justiça observará que, se não encontrar o executado, arrastar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. VI - Após, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. VIi - Nessa situação, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Servirá o presente como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, na forma do Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060812274419200000061796154 Petição inicial Petição 22060812274473700000061796159 Procuração Procuração 22060812274513600000061796160 Documentos de identificação Documento de Identificação 22060812274567100000061796163 Notas promissórias Documento de Comprovação 22060812274608800000061796164 Instrumentos de protestos Documento de Comprovação 22060812274651300000061796165 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22060812274759400000061796166 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816