Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 05/03/2026 23:59.06/03/2026, 14:33
Juntada de Petição de petição04/03/2026, 20:44
Publicado Decisão em 09/02/2026.09/02/2026, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/202609/02/2026, 09:33
Juntada de Petição de petição05/02/2026, 20:02
Expedição de Outros documentos.05/02/2026, 09:56
Expedição de Outros documentos.05/02/2026, 09:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade05/02/2026, 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho04/02/2026, 09:35
Conclusos para decisão04/02/2026, 09:35
Juntada de Certidão01/09/2025, 11:36
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.13/07/2025, 19:55
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.11/07/2025, 02:32
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.11/07/2025, 02:29
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.10/07/2025, 16:11
Juntada de Petição de petição30/06/2025, 16:50
Expedição de Outros documentos.10/06/2025, 02:48
Ato ordinatório praticado10/06/2025, 02:47
Juntada de Petição de petição26/05/2025, 20:21
Expedição de Outros documentos.21/05/2025, 12:17
Juntada de Certidão21/05/2025, 12:16
Publicado Despacho em 05/05/2025.07/05/2025, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202507/05/2025, 03:59
Expedição de Outros documentos.30/04/2025, 15:39
Proferido despacho de mero expediente30/04/2025, 15:39
Expedição de Outros documentos.30/04/2025, 15:39
Conclusos para despacho04/11/2024, 11:15
Expedição de Certidão.04/11/2024, 11:14
Decorrido prazo de CRED URBAN EIRELI em 29/08/2024 23:59.01/09/2024, 00:30
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA DE LIMA em 29/08/2024 23:59.01/09/2024, 00:30
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.13/07/2024, 02:17
Publicado EDITAL em 25/06/2024.26/06/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/202426/06/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Juiz de Direito Dr. AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Par, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e expediente da Secretaria da 2ª Vara Cível, processam-se os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- Processo 0852164-43.2022.8.14.0301, em que é Exequente MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA move contra CRED URBAN EIRELI, CNPJ 34.032.459/0001-99 e LUCAS FONSECA DE LIMA, CPF 844.122.322-04, atualmente em local incerto e não sabido, e por este edital, ficam os executados CITADOS, com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC, sob pena de penhora de tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios ou opor embargos à execução, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC), ou ainda, no mesmo prazo para oferecimento de embargos, os executados poderão se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Não sendo contestados todos os termos do pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Cópia do edital será afixada na sede do Juízo, o que o Sr. Diretor de Secretaria certificará. O edital foi publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC). Aos 21 dias do mês junho de 2024. Eu, Bárbara Leite, servidora da 1ª UPJ Cível e Empresarial da Comarca da Capital, o subscrevi. AUGUSTO CARLOS CORREA DA CUNHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Expedição de Outros documentos.21/06/2024, 10:02
Ato ordinatório praticado21/06/2024, 10:02
Juntada de Certidão21/06/2024, 09:59
Juntada de Certidão21/06/2024, 09:58
Expedição de Outros documentos.21/06/2024, 09:56
Expedição de Edital.21/06/2024, 09:12
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA DE LIMA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 09:46
Decorrido prazo de CRED URBAN EIRELI em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 09:46
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.11/06/2024, 09:45
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.07/06/2024, 19:08
Publicado Despacho em 16/05/2024.16/05/2024, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/202416/05/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0852164-43.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MAGNO EDSON ROXO DE SOUZA, KASIANNE SAMARA GUEDES RIBEIRO, JULIANA LOUREIRO DOS SANTOS Nome: MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA Endereço: Travessa Humaitá, 184, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340
EXECUTADO: CRED URBAN EIRELI, LUCAS FONSECA DE LIMA Nome: CRED URBAN EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, edificio village boulevard, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: LUCAS FONSECA DE LIMA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, EDIFICIO UNIQUE STUDIO, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 DESPACHO Cumpra, a UPJ, na íntegra, a Decisão vide Id. 94572778. Decorrido o prazo do edital sem o pagamento da dívida ou oposição de embargos, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial (art. 72, II, CPC).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062315432476700000063935978 INICIAL Petição 22062315432495000000063939179 PROCURAÇÃO Procuração 22062315432543100000063939180 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 22062315432586100000063939181 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22062315432631300000063939184 CONTRATO Documento de Comprovação 22062315432677500000063939186 BOLETIM OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22062315432720600000063939187 CNPJ REQUERIDA Documento de Comprovação 22062315432761300000063939188 QUADRO DE SÓCIOS Documento de Comprovação 22062315432796200000063939189 Despacho Despacho 22062708240595100000064022734 Despacho Despacho 22062708240595100000064022734 Citação Citação 22062708240595100000064022734 DILIGÊNCIA Diligência 22081916462290800000071548519 DILIGÊNCIA Diligência 22081916521334300000071552234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030717540324000000083526078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030717540324000000083526078 Petição Petição 23041920101974100000086495545 Procuracao Moises Procuração 23041920102010600000086495548 Petição de substabelecimento - JULIANA Petição 23041920102072200000086495551 Substabelecimento - JULIANA Substabelecimento 23041920102109400000086495552 DESTITUIÇÃO DE PODERES - Dr. MAGNO EDSON ROXO DE SOUZA Petição 23041920123046300000086495553 Petição Petição 23042614180846600000086850466 CamScanner 26-04-2023 14.00 (1) Documento de Comprovação 23042614180896400000086850469 Certidão Certidão 23050810013952400000087417103 CITAÇÃO POR EDITAL Petição 23061210300582000000089445316 Decisão Decisão 23061211313109700000089444987 Certidão Certidão 23080112095128900000092430240 Certidão Certidão 23080112123345800000092430255 2ffd43fe-b487-418f-8e25-9e33ffc49534-0852164-43.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23080713473020200000092771539 366c4878-0420-40da-bf7b-283965b6b3e4-0852164-43.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23080713473074900000092548168 Despacho Despacho 23080713473145600000092495167 Petição Petição 23092112454046200000095262911 CamScanner 21-09-2023 12.38 Documento de Comprovação 23092112454068900000095264330 Certidão Certidão 23092113093047000000095265822 Decisão Decisão 24011909445131900000100860001 Petição Petição 24021623360493700000102511998 Certidão Certidão 24050912013717300000107917874
Expedição de Outros documentos.14/05/2024, 20:00
Expedição de Outros documentos.14/05/2024, 20:00
Proferido despacho de mero expediente14/05/2024, 20:00
Conclusos para despacho09/05/2024, 12:01
Juntada de Certidão09/05/2024, 12:01
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/1114105/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição16/02/2024, 23:36
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.10/02/2024, 03:06
Publicado Decisão em 23/01/2024.28/01/2024, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/202428/01/2024, 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/202428/01/2024, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº. 0852164-43.2022.8.14.0301 - DECISÃO - Certifique a UPJ se houve a citação por edital. Face ao petitório de ID nº 101077225, indefiro o pedido de busca e apreensão do veículo, uma que sequer houve o arresto do bem. Belém, datado e assinado digitalmente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r22/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/01/2024, 09:44
Expedição de Outros documentos.19/01/2024, 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito19/01/2024, 09:44
Conclusos para decisão18/01/2024, 13:39
Cancelada a movimentação processual18/01/2024, 13:38
Expedição de Certidão.21/09/2023, 13:09
Juntada de Petição de petição21/09/2023, 12:45
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA DE LIMA em 01/09/2023 23:59.02/09/2023, 02:53
Decorrido prazo de CRED URBAN EIRELI em 01/09/2023 23:59.02/09/2023, 02:39
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.01/09/2023, 05:47
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.01/09/2023, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/202309/08/2023, 03:37
Publicado Despacho em 09/08/2023.09/08/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0852164-43.2022.8.14.0301 - Despacho - Realizada pesquisa, junto ao SISBAJUD para fins de arresto de ativos financeiros dos executados, conforme comprovante anexo. Intime-se o devedor, na pessoa de seus advogados ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Proceda-se a citação por edital, caso ainda não tenha sido realizada. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.07/08/2023, 13:47
Expedição de Outros documentos.07/08/2023, 13:47
Proferido despacho de mero expediente07/08/2023, 13:47
Cancelada a movimentação processual01/08/2023, 12:13
Desentranhado o documento01/08/2023, 12:13
Expedição de Certidão.01/08/2023, 12:12
Conclusos para despacho01/08/2023, 12:10
Decorrido prazo de CRED URBAN EIRELI em 05/07/2023 23:59.21/07/2023, 15:29
Decorrido prazo de LUCAS FONSECA DE LIMA em 05/07/2023 23:59.21/07/2023, 15:29
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.21/07/2023, 14:52
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.21/07/2023, 12:01
Publicado Decisão em 14/06/2023.16/06/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/202316/06/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
- Decisão - Considerando a certidão do Sr. Oficial de justiça (Id. 75024325) que configura suspeita de ocultação dos executados, proceda-se à penhora online, via SisbaJud nas contas dos executados. Intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar sobre o resultado da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executada (art. 854, §5º, do CPC), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Verificado que os executados encontram-se em lugar incerto e não sabido, cite-se por edital na forma dos artigos 256, II e 257 do CPC. Assim, cite-se por edital os executados, com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC, sob pena de penhora de tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios ou opor embargos à execução, no prazo de 15(quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC), ou ainda, no mesmo prazo para oferecimento de embargos, os executados poderão se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Sobre o edital, ressalto que este deverá observar o disposto no art. 257, do CPC. Conste no edital, ainda, que não sendo contestados todos os termos do pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (artigo 344 do CPC), bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr. Diretor de Secretaria certificará. Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC). Publique-se o edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver. Expeça-se tudo o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão. Sobre a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC, esta poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, os exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cite-se. Intime-se.Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
Expedição de Outros documentos.12/06/2023, 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas12/06/2023, 11:31
Expedição de Outros documentos.12/06/2023, 11:31
Juntada de Petição de petição12/06/2023, 10:30
Conclusos para decisão12/06/2023, 10:11
Cancelada a movimentação processual12/06/2023, 10:11
Expedição de Certidão.08/05/2023, 10:01
Juntada de Petição de petição26/04/2023, 14:18
Juntada de Petição de petição19/04/2023, 20:12
Expedição de Outros documentos.19/04/2023, 20:10
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.17/03/2023, 10:03
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.17/03/2023, 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.09/03/2023, 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/202309/03/2023, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0852164-43.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Belém – PA, 7 de março de 2023. CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)08/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.07/03/2023, 17:54
Ato ordinatório praticado07/03/2023, 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário19/08/2022, 16:52
Juntada de Petição de diligência19/08/2022, 16:52
Juntada de Petição de diligência19/08/2022, 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário19/08/2022, 16:46
Decorrido prazo de MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59.23/07/2022, 04:13
Recebido o Mandado para Cumprimento05/07/2022, 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento05/07/2022, 08:52
Expedição de Mandado.30/06/2022, 12:46
Publicado Despacho em 29/06/2022.29/06/2022, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/202229/06/2022, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA Nome: MOISES DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA Endereço: Travessa Humaitá, 184, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340
EXECUTADO: CRED URBAN EIRELI, LUCAS FONSECA DE LIMA Nome: CRED URBAN EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, edificio village boulevard, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: LUCAS FONSECA DE LIMA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, EDIFICIO UNIQUE STUDIO, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 - Despacho -
R.H. Processo Cível nº. 0852164-43.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o benefício da justiça gratuita. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s). Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Junte o exequente a planilha atualizada do débito. Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 24 de junho de 2022 Dr. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062315432476700000063935978 INICIAL Petição 22062315432495000000063939179 PROCURAÇÃO Procuração 22062315432543100000063939180 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 22062315432586100000063939181 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22062315432631300000063939184 CONTRATO Documento de Comprovação 22062315432677500000063939186 BOLETIM OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22062315432720600000063939187 CNPJ REQUERIDA Documento de Comprovação 22062315432761300000063939188 QUADRO DE SÓCIOS Documento de Comprovação 22062315432796200000063939189
Expedição de Outros documentos.27/06/2022, 16:10
Cancelada a movimentação processual27/06/2022, 16:10
Proferido despacho de mero expediente27/06/2022, 08:24
Conclusos para decisão23/06/2022, 15:49
Distribuído por sorteio23/06/2022, 15:49