Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VIVENDA Nome: VIVENDA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: JOSE MARIA NASCIMENTO CARDOSO, CARLOS COSTA CARDOSO Nome: JOSE MARIA NASCIMENTO CARDOSO Endereço: desconhecido Nome: CARLOS COSTA CARDOSO Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0025885-88.2001.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA. CUMPRA-SE O ITEM 2 DA DECISÃO DE ID N. 48790137 e, após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o laudo de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o exequente desde logo indicar se irá adjudicar o bem ou alienar de forma particular. Int. Dil. Cumpra-se. Venham os autos conclusos na correta oportunidade processual. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0001.pdf Petição Inicial 22013108433800000000046286435 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0002.pdf Documento de Migração 22013108434100000000046286436 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0003.pdf Documento de Migração 22013108434500000000046286437 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0004.pdf Documento de Migração 22013108434600000000046286438 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0005.pdf Documento de Migração 22013108434900000000046286439 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0006.pdf Documento de Migração 22013108435100000000046286446 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0007.pdf Documento de Migração 22013108435200000000046286447 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0008.pdf Documento de Migração 22013108435400000000046286448 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0009.pdf Documento de Migração 22013108435700000000046286449 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0010.pdf Documento de Migração 22013108435900000000046286450 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0011.pdf Documento de Migração 22013108440100000000046286467 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0012.pdf Documento de Migração 22013108440200000000046286469 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0013.pdf Documento de Migração 22013108440300000000046286471 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0014.pdf Documento de Migração 22013108440500000000046286473 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0015.pdf Documento de Migração 22013108440600000000046286474 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0016.pdf Documento de Migração 22013108440800000000046286475 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0017.pdf Documento de Migração 22013108440900000000046286476 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0018.pdf Documento de Migração 22013108441100000000046286477 DOC.02 DECISAO INTERL.pdf Documento de Migração 22013108441200000000046286478 DOC.03 EMBARGOS, CERTIDAO.pdf Documento de Migração 22013108441300000000046286779 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082408362148500000071893426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082408362148500000071893426 Petição Petição 22082913054073600000072345252 Manifestação à Digitalização Petição 22090820381057500000073177572 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050309274441800000087163396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050309274441800000087163396 Contrarrazões aos Embargos de Declaração. Contrarrazões 23051422200399200000087818247 Certidão Certidão 23083111245852300000094127916 Decisão Decisão 23111609490780300000098147963 Petição Petição 23121116293072000000099597199 custas Documento de Comprovação 23121116293116500000099597206 ComprovanteBB - 2023-12-11-162334 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23121116293153200000099597208 Certidão RGI Documento de Comprovação 23121116293190400000099597211 Certidão Certidão 24031308240587300000104242886
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VIVENDA Nome: VIVENDA Endereço: desconhecido
REU: JOSE MARIA NASCIMENTO CARDOSO, CARLOS COSTA CARDOSO Nome: JOSE MARIA NASCIMENTO CARDOSO Endereço: desconhecido Nome: CARLOS COSTA CARDOSO Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0025885-88.2001.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
VISTOS.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão da decisão proferida por este Juízo, arguindo o embargante, a ocorrência de omissão e/ou contradição e/ou omissão no julgado, tendo sido oportunizado ao embargado a apresentação de manifestação, conforme manifestação de id. retro. É o relatório. PASSO A DECIDIR. De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, de modo que, sua finalidade visa a integralização do julgado, na hipótese de serem constatadas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Ora, a interposição dos embargos, portanto, exige que o Juízo venha a se manifestar sobre pontos antes não analisados pela decisão, ou, ainda, esclarecer eventual contradição ou obscuridade que tenha ocorrido, de modo que, por certo, a complementação da decisão, e, consequentemente, sua correção. NO CASO EM APREÇO, os presentes embargos visam a reforma do julgado, considerando que a parte embargante não demonstrou êxito em comprovar a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais que justificasse a apresentação do presente recurso. Isto porque, conforme pontuado na decisão, este Juízo entende que PRIORITARIAMENTE deverá ser tentada a alienação do bem através de hasta particular, considerando tratar-se de meio célere e econômico, há tempos admitidos no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, este Juízo buscou resguardar os interesses do próprio autor, haja vista o decurso do tempo sem que tenha havido a satisfação da obrigação. Com a interposição dos presentes embargos, busca a embargante rediscussão da matéria fática e jurídica, inviável por meio dos embargos de declaração, os quais, somente devem ser utilizados nas restritas hipóteses legais, quais sejam, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, devendo atentar-se a recorrente, que a natureza e função dos aclaratórios é apenas de integralizar o julgado. A irresignação do embargante, então, não está amparada na existência de contradição na sentença e sim na discordância acerca do próprio conteúdo decisório. Assim, inexistindo as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, não é possível reverter o entendimento da decisão vergastada, por meio do recurso interposto.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, REJEITO os embargos de declaração oposto, tendo em vista que não preenchidos nenhum dos requisitos contidos no art. 1.022 do CPC. Neste contexto, INTIME-SE a parte autora para cumprir integralmente a decisão deste Juízo, nos termos já fixados. INT. DIL. E CUMPRA-SE. Após, cls para apreciação. Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito resp. 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0001.pdf Petição Inicial 22013108433800000000046286435 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0002.pdf Documento de Migração 22013108434100000000046286436 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0003.pdf Documento de Migração 22013108434500000000046286437 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0004.pdf Documento de Migração 22013108434600000000046286438 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0005.pdf Documento de Migração 22013108434900000000046286439 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0006.pdf Documento de Migração 22013108435100000000046286446 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0007.pdf Documento de Migração 22013108435200000000046286447 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0008.pdf Documento de Migração 22013108435400000000046286448 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0009.pdf Documento de Migração 22013108435700000000046286449 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0010.pdf Documento de Migração 22013108435900000000046286450 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0011.pdf Documento de Migração 22013108440100000000046286467 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0012.pdf Documento de Migração 22013108440200000000046286469 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0013.pdf Documento de Migração 22013108440300000000046286471 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0014.pdf Documento de Migração 22013108440500000000046286473 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0015.pdf Documento de Migração 22013108440600000000046286474 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0016.pdf Documento de Migração 22013108440800000000046286475 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0017.pdf Documento de Migração 22013108440900000000046286476 DOC.01 INICIAL, DOCUMENTOS, AOTS INSTR_parte_0018.pdf Documento de Migração 22013108441100000000046286477 DOC.02 DECISAO INTERL.pdf Documento de Migração 22013108441200000000046286478 DOC.03 EMBARGOS, CERTIDAO.pdf Documento de Migração 22013108441300000000046286779 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082408362148500000071893426 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082408362148500000071893426 Petição Petição 22082913054073600000072345252 Manifestação à Digitalização Petição 22090820381057500000073177572 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050309274441800000087163396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050309274441800000087163396 Contrarrazões aos Embargos de Declaração. Contrarrazões 23051422200399200000087818247 Certidão Certidão 23083111245852300000094127916