Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HARRISON TORRES LIMA Endereço: Rua São Francisco, Quadra 83, Lote 08, Km. 01, Morada Nova, MARABÁ - PA - CEP: 68514-300 SENTENÇA 1
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0810215-87.2019.8.14.0028 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL (1295)
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL. 2 Consta intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no processo, sob pena de extinção do processo. 3 A parte autora não foi intimada por Oficial de Justiça, por não ter sido encontrada, em razão da mudança do endereço. 4 É o que importa relatar. DECIDO. 5 Primeiramente, defiro a gratuidade da justiça, considerando a alegação de hipossuficiência e a ausência de elementos nos autos que a contrarie (Art. 98 do CPC). 6 É dever da parte autora manter o seu endereço atualizado no processo (art. 77, VII e art. 274, do CPC). 7 Ademais, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 8
Ante o exposto, considerando o abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no Art. 485, III, do CPC. 9 Custas e honorários advocatícios pela parte autora, sendo suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade processual concedida. 10 Intime-se a Defensoria Pública. 11 Serve a presente Sentença como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. 12 Intime-se. Cumpra-se. 13 Marabá/PA. Datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120517213958400000013750891 01 Petição Alvará Judicial Harrison Petição 19120517213980000000013750897 02 Documentos Pessoais Harrison Documento de Identificação 19120517214141000000013750901 03 Documentos Comprobatórios Harrison Documento de Comprovação 19120517214693000000013750905 Despacho Despacho 20031015002787500000015302060 Ofício Ofício 20040310441948200000015761425 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20042010385545700000016016639 Email de envio do Ofício nº 251-2020- 2ªVC-BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 20042010385558000000016016641 envio do Ofício nº 251-2020- 2ªVC-BANCO BANPARÁ Documento de Comprovação 20042011440309200000016019231.Email de envio do Ofício nº 251-2020- 2ªVC-BANCO BANPARÁ Documento de Comprovação 20042011440319200000016019233 envio do Ofício nº 251-2020- 2ªVC-BANCO ITAÚ Documento de Comprovação 20042012055947800000016019277.Email de envio do Ofício nº 251-2020- 2ªVC-BANCO ITAÚ Documento de Comprovação 20042012055955800000016019936 CARTA RESPOSTA-BANPARÁ Ofício 20042810410463300000016131224 EMAIL com resposta ao Ofício 251-2020 Documento de Comprovação 20042810410468000000016131225 Oficio 0692020 - BANPARÁ CARTA 20042810410486200000016131227 Ofício Ofício 21072015231837300000027947701 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21072111492731300000028016560 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21073010461740200000028535635 of 2100521436 Ofício 21073010461759700000028535655 Despacho Despacho 21091712294064200000032762206 MANDADO MANDADO 21110512443800900000037972612 MANDADO MANDADO 21110512443800900000037972612 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21111716311164700000039467142 HARRISON TORRES LIMA Certidão 21111716311178600000039467143