Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA SANTANA PORTILHO PINHEIRO DE BARROS Endereço: Quadra Dezesseis, 16, (Fl.29), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-540 REQUERIDO(A): FRANCISCO IRINEU ALVES DE BARROS SENTENÇA 1
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0805874-18.2019.8.14.0028 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, as partes estão qualificadas nos autos. 2 A parte executada não foi localizada. 3 Consta intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no processo, sob pena de extinção do processo. 4 A parte autora não foi intimada por Oficial de Justiça, por não ter sido encontrada, em razão da mudança do endereço. 5 É o que importa relatar. DECIDO. 6 Primeiramente, defiro a gratuidade da justiça, considerando a alegação de hipossuficiência e a ausência de elementos nos autos que a contrarie (Art. 98 do CPC). 7 É dever da parte autora manter seu endereço atualizado no processo (art. 77, VII e art. 274, todos do CPC). 8 Ademais, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 9
Ante o exposto, considerando o abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no Art. 485, III, do CPC. 10 Custas pela parte autora, sendo suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade processual concedida. 11 Sem honorários advocatícios. 12 Serve a presente Sentença como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. 13 Intimem-se. Cumpra-se. 14 Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19070323231359000000011009002 Execução Petição 19070323231375400000011009004 Procuração Procuração 19070323231387900000011009005 CNH (2) Documento de Identificação 19070323231394700000011009006 Compr. residencia Documento de Identificação 19070323231403500000011009007 escritura1 Documento de Comprovação 19070323231414700000011009008 Despacho Despacho 19071514453307400000011185347 Petição Petição 19072115231901600000011278088 IR Final Petição 19072115231950400000011278089 Decisão Decisão 19102910452764100000013031610 Despacho Despacho 20060514513813100000016719336 Intimação Intimação 20060514513813100000016719336 Intimação Intimação 20060514513813100000016719336 Despacho Despacho 20060514513813100000016719336 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21012010081192200000021245336 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080513452709800000028898258 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080513452709800000028898258 Certidão Certidão 21120122562333000000041347008 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120208224111300000041368389 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120208224111300000041368389 MANDADO MANDADO 22011809114863500000045081101 MANDADO MANDADO 22011809114863500000045081101 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22022318190325000000049164274