Arquivado Definitivamente23/05/2024, 08:34
Juntada de Alvará23/05/2024, 08:33
Transitado em Julgado em 17/05/202421/05/2024, 12:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER em 16/05/2024 23:59.17/05/2024, 08:41
Juntada de Petição de petição29/04/2024, 08:36
Expedição de Certidão.26/04/2024, 11:37
Juntada de Outros documentos25/04/2024, 08:58
Publicado Sentença em 23/04/2024.23/04/2024, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/202423/04/2024, 04:07
Expedição de Outros documentos.22/04/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0825543-77.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, - até 543/544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Nome: EMANUEL TEIXEIRA FIGUEIRA Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, apto 804 - Cond. Solar Vernier, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 SENTENÇA Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 112310637. Assim, na forma pactuada, expeça-se, em favor da parte exequente, alvará de transferência, na conta indicada no ID 112704878, da quantia de R$ 3.800,00, depositada em juízo pelo executado, acrescida de eventuais rendimentos da subconta judicial. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031123281409700000015402989 1. Emanuel Figueira. Execucao Petição 20031123281415700000015402990 2. Procuracao Solar Vernier Procuração 20031123281418700000015402991 3. CNPJ Condominio Documento de Identificação 20031123281423200000015402992 4. Comprovante residencia. Condominio Documento de Identificação 20031123281425700000015402993 5. CONVENCAO SOLAR VERNIER Documento de Identificação 20031123281427600000015402994 6. Ata Eleicao Sindica - Solar Vernier Documento de Identificação 20031123281446800000015402995 7. Identidade. Residencia Documento de Identificação 20031123281461800000015402996 8. Atas Documento de Comprovação 20031123281465100000015402997 9. Planilha Debitos apto 804 Documento de Comprovação 20031123281476500000015402998 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Habilitação em processo Petição 20091016452780800000018503602 13. Procuracao assinada Procuração 20091016452793700000018503610 17. Boleto Tx Cond. ref.06.2019 Documento de Comprovação 20091016452812500000018503613 18. Boleto Tx Cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452826600000018503622 19. Pagto. tx. cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452842200000018503627 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Petição Contrarrazões Petição 20092422574696700000018814049 Contrarrazoes a excecao pre executividade. SOLAR Contrarrazões 20092422574714300000018814050 Confissao de divida. Documento de Comprovação 20092422574723000000018814051 Certidão Certidão 20092822533690000000018872522 Identificação de AR Identificação de AR 20121610243949000000020731405 155 - emanuel Identificação de AR 20121610243954200000020731407 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Substituição de bem penhorável Petição 21032317340615700000023207453 31. CRLV Emanuel Documento de Comprovação 21032317340624300000023207463 28. Gravame DETRAN Documento de Comprovação 21032317340637100000023207465 30. Tabela FIPE Documento de Comprovação 21032317340642100000023207466 Decisão Decisão 21032420250239100000023223303 Informação e Requerimento Petição 21032919132768200000023421632 Intimação Intimação 21033115050134900000023503809 Certidão Certidão 21061113593674600000026196419 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Acordo e reconsideração Petição 22021118054696500000047694616 Certidão Certidão 22022211382699900000048924595 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Continuaçao do processo Petição 22040611425216000000054104277 Petição Prosseguimento Execução Petição 22052411422129300000059558987 Peticao - Prosseguimento da Penhora Petição 22052411422143100000059558989 Planilha Atualizada Debitos - Ap 804 Documento de Comprovação 22052411422177600000059558990 Juntada comprovante pagamento Petição 22062320073416300000063968471 40. Boleto. 1 parcela deposito Documento de Comprovação 22062320073429800000063968473 41. Pgto. Boleto 1 parcela Documento de Comprovação 22062320073464100000063968474 Juntando comprovante de depósito. 2x Petição 22080812372162900000070356311 43. Boleto. 2 parcela deposito Documento de Comprovação 22080812372178700000070356313 44. Pgto. 2 parcela. ago22 Documento de Comprovação 22080812372215600000070356315 Depósito. Set22 Petição 22092916462327800000074781986 47. Boleto. 3 parc. Set22 Documento de Comprovação 22092916462340200000074782012 48. Pgto. 3x Set22 Documento de Comprovação 22092916462373900000074782014 adiantamento de valor devido Petição 22122010464049500000079904691 49. Boleto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464065600000079904696 50. Pgto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464092700000079904698 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050511593375600000087306133 Ata 19.01.2017. Taxa R$ 700,00 Documento de Comprovação 23050511593452300000087306134 Ata Taxa Condominial 2018 Documento de Comprovação 23050511593478000000087306135 Ata. 20.01.2019. Taxa R$ 800,00. Extra Documento de Comprovação 23050511593500300000087306136 Confissao de divida. Documento de Comprovação 23050511593527200000087306147 ATA. ELEICAO. SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593562400000087345634 Atualizacao Debitos 804 SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593629000000087345637 Decisão Decisão 23110313500964000000097188859 Decisão Decisão 23110313500964000000097188859 Despacho Despacho 24020716033458500000102115496 Despacho Despacho 24020716033458500000102115496 Petição Petição 24022312155362600000102905633 a. Convenção Solar Vernier Documento de Comprovação 24022312155405400000102905635 b. Cartão CNPJ Documento de Comprovação 24022312155593100000102905636 c. Ata de Eleição do Síndico Documento de Comprovação 24022312155642300000102905637 d. Documento de Identidade do Síndico Documento de Identificação 24022312155710400000102905638 e. Procuração assinada Procuração 24022312155748400000102905639 Petição Petição 24022312201405400000102905644 Decisão Decisão 24040515014953600000105405741 LIBERAÇÃO DE VALORES Petição 24040612261842900000105763299 TERMO DE ACORDO Petição 24041015472910200000106028711 ACORDO 804 SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 24041015472931500000106028715 Pgto. 1 parcela acordo. Petição 24041717084983500000106529358 Pgto 1parcela acordo solar vernier Documento de Comprovação 24041717085022300000106529359
Expedição de Outros documentos.19/04/2024, 16:07
Homologada a Transação19/04/2024, 16:07
Conclusos para decisão19/04/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição17/04/2024, 17:08
Juntada de Petição de petição10/04/2024, 15:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.10/04/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/202410/04/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0825543-77.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, - até 543/544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Nome: EMANUEL TEIXEIRA FIGUEIRA Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, apto 804 - Cond. Solar Vernier, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 DECISÃO O executado foi citado para efetuar o pagamento voluntário da dívida exequenda, inicialmente no montante de R$ 18.185,01, mas não o fez, tendo apresentado exceção de pré-executividade, que foi acolhida em parte para afastar a cobrança de obrigações despesas condominiais de junho de 2019 (R$ 700,00) e março de 2022 (R$ 800,00). A execução prosseguiu pelo valor de R$ 16.685,01, sendo determinada a penhora do imóvel que gerou o débito (ID 24377189). Antes que fosse cumprida a diligência, o executado requereu a substituição da penhora do imóvel por um veículo de marca Renault, modelo Duster 16, 4x2, ano 2013, modelo 2014, avaliado em R$ 37,038,00 (ID 24705467), o que foi deferido com a condição de que o veículo, que se encontrava em Santarém-PA, fosse removido para Belém-PA, a fim de que a penhora fosse formalizada, com a avaliação do bem e nomeação do exequente como fiel depositário (ID 34133382). O executado requereu a reconsideração dessa decisão, alegando que o traslado do veículo de Santarém para Belém teria custo elevado. Além disso, apresentou proposta de acordo para pagamento de R$ 10.000,00, em vinte parcelas de R$ 500,00 (ID 50262096). O exequente apresentou planilha atualizada dos débitos condominiais, já excluídas as parcelas de junho de 2019 a março de 2020, totalizando R$ 32.893,63, o que, acrescidos de honorários advocatícios de 20%, perfaziam o montante de R$ 39.472,36, montante que ultrapassa o valor de avaliação do veículo indicado à penhora (R$ 37.038,00). Também requereu que o veículo fosse encaminhado à capital e que ele seja nomeado fiel depositário do bem. Subsidiariamente, pediu a penhora do imóvel gerador do débito. Em seguida, o executado depositou em subconta judicial R$ 800,00 (23/06/2022), R$ 600,00 (08/08/2022), R$ 600,00 (29/09/2022) e R$ 1.800,00 (20/12/2022), perfazendo um total de R$ 3.800,00. Constatado que os títulos que embasam a execução ainda não haviam sido juntados aos autos, o exequente foi intimado para juntar os acordos cujas parcelas estavam sendo cobradas, as atas de assembleia em que foram aprovadas as obrigações ordinárias e extraordinárias objeto da execução e a ata de assembleia de eleição do atual sindico, além da respectiva procuração (ID 90331033). O exequente cumpriu apenas parcialmente a decisão, razão pela qual a execução prosseguiu apenas em relação às obrigações ordinárias de outubro de 2017, bem como de fevereiro, maio, setembro, outubro, novembro de 2018 e agosto de 2019, além das obrigações extraordinárias de novembro de 2018. Não foi apresentada ata de assembleia de eleição do atual sindico, nem procuração por ele outorgada, sendo o exequente novamente intimado para juntar tais documentos, sob pena de extinção do processo (ID 108679117), o que foi cumprido por meio da petição de ID 109559722. Esclarecidos esses pontos, verifica-se que o valor atualizado do débito até o primeiro depósito efetuado pelo executado, em 26.06.2022, era de R$ 9.736,73: Abatido o depósito de R$ 800,00, remanesceu o débito de R$ 8.936,73 (R$ 9.736,73 – R$ 800,00), o qual, depois de atualizado do dia posterior ao 1° depósito (27.06.2022) até o 2° depósito (08.08.2022), perfazia R$ 9.017,05: Deduzido o depósito de R$ 600,00, a quantia devida até agosto de 2022 era de R$ 8.417,46 (R$ 9.017,05 – R$ 600,00), que, após atualizada até o 3° depósito, efetuado em 29 de setembro de 2022, era de R$ 8.515,35, conforme cálculo abaixo: Assim, a quantia devida até setembro de 2022, depois de abatido o depósito de R$ 600,00, era R$ 7.915,35 (R$ 8.515,35 – R$ 600,00), que, atualizado até o 4° depósito (20.12.2022), correspondia a R$ 8.232,05: Descontado o depósito realizado em 20.12.2022, no valor de R$ 1.800,00, o montante devido em dezembro de 2022 era de R$ 6.432,05 (R$ 8.232,05 – R$ 1.800,00). Tal valor, após atualizado desde o dia seguinte ao último depósito efetuado pelo executado, em 20.12.2022, corresponde a R$ 7.834,69, conforme cálculo abaixo: Considerando não haver notícias de que o executado tenha removido de Santarém para Belém o veículo indicado à penhora, condição necessária à substituição da penhora do imóvel pelo veículo indicado, revogo a decisão de ID 34133382, no que se refere ao deferimento da substituição da penhora (art. 847, § 2°, do Código de Processo Civil). Além disso, como desde dezembro de 2022 o executado não depositou qualquer quantia relacionada à proposta de parcelamento apresentada na petição de ID 50262096, indefiro o pedido de parcelamento da dívida (art. 916, § 5°, I, do Código de Processo Civil). Por conseguinte, expeça-se, conforme requerido (ID 62583587), mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC) do imóvel que gerou a dívida exequenda, a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Caso a diligência não prospere, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Cumpridas todas as providências acima, voltem-me os autos conclusos. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Publique-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031123281409700000015402989 1. Emanuel Figueira. Execucao Petição 20031123281415700000015402990 2. Procuracao Solar Vernier Procuração 20031123281418700000015402991 3. CNPJ Condominio Documento de Identificação 20031123281423200000015402992 4. Comprovante residencia. Condominio Documento de Identificação 20031123281425700000015402993 5. CONVENCAO SOLAR VERNIER Documento de Identificação 20031123281427600000015402994 6. Ata Eleicao Sindica - Solar Vernier Documento de Identificação 20031123281446800000015402995 7. Identidade. Residencia Documento de Identificação 20031123281461800000015402996 8. Atas Documento de Comprovação 20031123281465100000015402997 9. Planilha Debitos apto 804 Documento de Comprovação 20031123281476500000015402998 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Habilitação em processo Petição 20091016452780800000018503602 13. Procuracao assinada Procuração 20091016452793700000018503610 17. Boleto Tx Cond. ref.06.2019 Documento de Comprovação 20091016452812500000018503613 18. Boleto Tx Cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452826600000018503622 19. Pagto. tx. cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452842200000018503627 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Petição Contrarrazões Petição 20092422574696700000018814049 Contrarrazoes a excecao pre executividade. SOLAR Contrarrazões 20092422574714300000018814050 Confissao de divida. Documento de Comprovação 20092422574723000000018814051 Certidão Certidão 20092822533690000000018872522 Identificação de AR Identificação de AR 20121610243949000000020731405 155 - emanuel Identificação de AR 20121610243954200000020731407 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Substituição de bem penhorável Petição 21032317340615700000023207453 31. CRLV Emanuel Documento de Comprovação 21032317340624300000023207463 28. Gravame DETRAN Documento de Comprovação 21032317340637100000023207465 30. Tabela FIPE Documento de Comprovação 21032317340642100000023207466 Decisão Decisão 21032420250239100000023223303 Informação e Requerimento Petição 21032919132768200000023421632 Intimação Intimação 21033115050134900000023503809 Certidão Certidão 21061113593674600000026196419 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Acordo e reconsideração Petição 22021118054696500000047694616 Certidão Certidão 22022211382699900000048924595 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Continuaçao do processo Petição 22040611425216000000054104277 Petição Prosseguimento Execução Petição 22052411422129300000059558987 Peticao - Prosseguimento da Penhora Petição 22052411422143100000059558989 Planilha Atualizada Debitos - Ap 804 Documento de Comprovação 22052411422177600000059558990 Juntada comprovante pagamento Petição 22062320073416300000063968471 40. Boleto. 1 parcela deposito Documento de Comprovação 22062320073429800000063968473 41. Pgto. Boleto 1 parcela Documento de Comprovação 22062320073464100000063968474 Juntando comprovante de depósito. 2x Petição 22080812372162900000070356311 43. Boleto. 2 parcela deposito Documento de Comprovação 22080812372178700000070356313 44. Pgto. 2 parcela. ago22 Documento de Comprovação 22080812372215600000070356315 Depósito. Set22 Petição 22092916462327800000074781986 47. Boleto. 3 parc. Set22 Documento de Comprovação 22092916462340200000074782012 48. Pgto. 3x Set22 Documento de Comprovação 22092916462373900000074782014 adiantamento de valor devido Petição 22122010464049500000079904691 49. Boleto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464065600000079904696 50. Pgto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464092700000079904698 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050511593375600000087306133 Ata 19.01.2017. Taxa R$ 700,00 Documento de Comprovação 23050511593452300000087306134 Ata Taxa Condominial 2018 Documento de Comprovação 23050511593478000000087306135 Ata. 20.01.2019. Taxa R$ 800,00. Extra Documento de Comprovação 23050511593500300000087306136 Confissao de divida. Documento de Comprovação 23050511593527200000087306147 ATA. ELEICAO. SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593562400000087345634 Atualizacao Debitos 804 SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593629000000087345637 Decisão Decisão 23110313500964000000097188859 Decisão Decisão 23110313500964000000097188859 Despacho Despacho 24020716033458500000102115496 Despacho Despacho 24020716033458500000102115496 Petição Petição 24022312155362600000102905633 a. Convenção Solar Vernier Documento de Comprovação 24022312155405400000102905635 b. Cartão CNPJ Documento de Comprovação 24022312155593100000102905636 c. Ata de Eleição do Síndico Documento de Comprovação 24022312155642300000102905637 d. Documento de Identidade do Síndico Documento de Identificação 24022312155710400000102905638 e. Procuração assinada Procuração 24022312155748400000102905639 Petição Petição 24022312201405400000102905644
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0825543-77.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, - até 543/544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Nome: EMANUEL TEIXEIRA FIGUEIRA Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, apto 804 - Cond. Solar Vernier, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 DECISÃO O executado foi citado para efetuar o pagamento voluntário da dívida exequenda, inicialmente no montante de R$ 18.185,01, mas não o fez, tendo apresentado exceção de pré-executividade, que foi acolhida em parte para afastar a cobrança de obrigações despesas condominiais de junho de 2019 (R$ 700,00) e março de 2022 (R$ 800,00). A execução prosseguiu pelo valor de R$ 16.685,01, sendo determinada a penhora do imóvel que gerou o débito (ID 24377189). Antes que fosse cumprida a diligência, o executado requereu a substituição da penhora do imóvel por um veículo de marca Renault, modelo Duster 16, 4x2, ano 2013, modelo 2014, avaliado em R$ 37,038,00 (ID 24705467), o que foi deferido com a condição de que o veículo, que se encontrava em Santarém-PA, fosse removido para Belém-PA, a fim de que a penhora fosse formalizada, com a avaliação do bem e nomeação do exequente como fiel depositário (ID 34133382). O executado requereu a reconsideração dessa decisão, alegando que o traslado do veículo de Santarém para Belém teria custo elevado. Além disso, apresentou proposta de acordo para pagamento de R$ 10.000,00, em vinte parcelas de R$ 500,00 (ID 50262096). O exequente apresentou planilha atualizada dos débitos condominiais, já excluídas as parcelas de junho de 2019 a março de 2020, totalizando R$ 32.893,63, o que, acrescidos de honorários advocatícios de 20%, perfaziam o montante de R$ 39.472,36, montante que ultrapassa o valor de avaliação do veículo indicado à penhora (R$ 37.038,00). Também requereu que o veículo fosse encaminhado à capital e que ele seja nomeado fiel depositário do bem. Subsidiariamente, pediu a penhora do imóvel gerador do débito. Em seguida, o executado depositou em subconta judicial R$ 800,00 (23/06/2022), R$ 600,00 (08/08/2022), R$ 600,00 (29/09/2022) e R$ 1.800,00 (20/12/2022), perfazendo um total de R$ 3.800,00. Constatado que os títulos que embasam a execução ainda não haviam sido juntados aos autos, o exequente foi intimado para juntar os acordos cujas parcelas estavam sendo cobradas, as atas de assembleia em que foram aprovadas as obrigações ordinárias e extraordinárias objeto da execução e a ata de assembleia de eleição do atual sindico, além da respectiva procuração (ID 90331033). O exequente cumpriu apenas parcialmente a decisão, razão pela qual a execução prosseguiu apenas em relação às obrigações ordinárias de outubro de 2017, bem como de fevereiro, maio, setembro, outubro, novembro de 2018 e agosto de 2019, além das obrigações extraordinárias de novembro de 2018. Não foi apresentada ata de assembleia de eleição do atual sindico, nem procuração por ele outorgada, sendo o exequente novamente intimado para juntar tais documentos, sob pena de extinção do processo (ID 108679117), o que foi cumprido por meio da petição de ID 109559722. Esclarecidos esses pontos, verifica-se que o valor atualizado do débito até o primeiro depósito efetuado pelo executado, em 26.06.2022, era de R$ 9.736,73: Abatido o depósito de R$ 800,00, remanesceu o débito de R$ 8.936,73 (R$ 9.736,73 – R$ 800,00), o qual, depois de atualizado do dia posterior ao 1° depósito (27.06.2022) até o 2° depósito (08.08.2022), perfazia R$ 9.017,05: Deduzido o depósito de R$ 600,00, a quantia devida até agosto de 2022 era de R$ 8.417,46 (R$ 9.017,05 – R$ 600,00), que, após atualizada até o 3° depósito, efetuado em 29 de setembro de 2022, era de R$ 8.515,35, conforme cálculo abaixo: Assim, a quantia devida até setembro de 2022, depois de abatido o depósito de R$ 600,00, era R$ 7.915,35 (R$ 8.515,35 – R$ 600,00), que, atualizado até o 4° depósito (20.12.2022), correspondia a R$ 8.232,05: Descontado o depósito realizado em 20.12.2022, no valor de R$ 1.800,00, o montante devido em dezembro de 2022 era de R$ 6.432,05 (R$ 8.232,05 – R$ 1.800,00). Tal valor, após atualizado desde o dia seguinte ao último depósito efetuado pelo executado, em 20.12.2022, corresponde a R$ 7.834,69, conforme cálculo abaixo: Considerando não haver notícias de que o executado tenha removido de Santarém para Belém o veículo indicado à penhora, condição necessária à substituição da penhora do imóvel pelo veículo indicado, revogo a decisão de ID 34133382, no que se refere ao deferimento da substituição da penhora (art. 847, § 2°, do Código de Processo Civil). Além disso, como desde dezembro de 2022 o executado não depositou qualquer quantia relacionada à proposta de parcelamento apresentada na petição de ID 50262096, indefiro o pedido de parcelamento da dívida (art. 916, § 5°, I, do Código de Processo Civil). Por conseguinte, expeça-se, conforme requerido (ID 62583587), mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC) do imóvel que gerou a dívida exequenda, a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Caso a diligência não prospere, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Cumpridas todas as providências acima, voltem-me os autos conclusos. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Publique-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031123281409700000015402989 1. Emanuel Figueira. Execucao Petição 20031123281415700000015402990 2. Procuracao Solar Vernier Procuração 20031123281418700000015402991 3. CNPJ Condominio Documento de Identificação 20031123281423200000015402992 4. Comprovante residencia. Condominio Documento de Identificação 20031123281425700000015402993 5. CONVENCAO SOLAR VERNIER Documento de Identificação 20031123281427600000015402994 6. Ata Eleicao Sindica - Solar Vernier Documento de Identificação 20031123281446800000015402995 7. Identidade. Residencia Documento de Identificação 20031123281461800000015402996 8. Atas Documento de Comprovação 20031123281465100000015402997 9. Planilha Debitos apto 804 Documento de Comprovação 20031123281476500000015402998 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Habilitação em processo Petição 20091016452780800000018503602 13. Procuracao assinada Procuração 20091016452793700000018503610 17. Boleto Tx Cond. ref.06.2019 Documento de Comprovação 20091016452812500000018503613 18. Boleto Tx Cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452826600000018503622 19. Pagto. tx. cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452842200000018503627 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Petição Contrarrazões Petição 20092422574696700000018814049 Contrarrazoes a excecao pre executividade. SOLAR Contrarrazões 20092422574714300000018814050 Confissao de divida. Documento de Comprovação 20092422574723000000018814051 Certidão Certidão 20092822533690000000018872522 Identificação de AR Identificação de AR 20121610243949000000020731405 155 - emanuel Identificação de AR 20121610243954200000020731407 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Substituição de bem penhorável Petição 21032317340615700000023207453 31. CRLV Emanuel Documento de Comprovação 21032317340624300000023207463 28. Gravame DETRAN Documento de Comprovação 21032317340637100000023207465 30. Tabela FIPE Documento de Comprovação 21032317340642100000023207466 Decisão Decisão 21032420250239100000023223303 Informação e Requerimento Petição 21032919132768200000023421632 Intimação Intimação 21033115050134900000023503809 Certidão Certidão 21061113593674600000026196419 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Acordo e reconsideração Petição 22021118054696500000047694616 Certidão Certidão 22022211382699900000048924595 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Continuaçao do processo Petição 22040611425216000000054104277 Petição Prosseguimento Execução Petição 22052411422129300000059558987 Peticao - Prosseguimento da Penhora Petição 22052411422143100000059558989 Planilha Atualizada Debitos - Ap 804 Documento de Comprovação 22052411422177600000059558990 Juntada comprovante pagamento Petição 22062320073416300000063968471 40. Boleto. 1 parcela deposito Documento de Comprovação 22062320073429800000063968473 41. Pgto. Boleto 1 parcela Documento de Comprovação 22062320073464100000063968474 Juntando comprovante de depósito. 2x Petição 22080812372162900000070356311 43. Boleto. 2 parcela deposito Documento de Comprovação 22080812372178700000070356313 44. Pgto. 2 parcela. ago22 Documento de Comprovação 22080812372215600000070356315 Depósito. Set22 Petição 22092916462327800000074781986 47. Boleto. 3 parc. Set22 Documento de Comprovação 22092916462340200000074782012 48. Pgto. 3x Set22 Documento de Comprovação 22092916462373900000074782014 adiantamento de valor devido Petição 22122010464049500000079904691 49. Boleto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464065600000079904696 50. Pgto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464092700000079904698 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050511593375600000087306133 Ata 19.01.2017. Taxa R$ 700,00 Documento de Comprovação 23050511593452300000087306134 Ata Taxa Condominial 2018 Documento de Comprovação 23050511593478000000087306135 Ata. 20.01.2019. Taxa R$ 800,00. Extra Documento de Comprovação 23050511593500300000087306136 Confissao de divida. Documento de Comprovação 23050511593527200000087306147 ATA. ELEICAO. SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593562400000087345634 Atualizacao Debitos 804 SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593629000000087345637 Decisão Decisão 23110313500964000000097188859 Decisão Decisão 23110313500964000000097188859 Despacho Despacho 24020716033458500000102115496 Despacho Despacho 24020716033458500000102115496 Petição Petição 24022312155362600000102905633 a. Convenção Solar Vernier Documento de Comprovação 24022312155405400000102905635 b. Cartão CNPJ Documento de Comprovação 24022312155593100000102905636 c. Ata de Eleição do Síndico Documento de Comprovação 24022312155642300000102905637 d. Documento de Identidade do Síndico Documento de Identificação 24022312155710400000102905638 e. Procuração assinada Procuração 24022312155748400000102905639 Petição Petição 24022312201405400000102905644
Juntada de Petição de petição06/04/2024, 12:26
Expedição de Outros documentos.05/04/2024, 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas05/04/2024, 15:01
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/1114105/03/2024, 00:00
Conclusos para decisão27/02/2024, 10:54
Expedição de Outros documentos.23/02/2024, 12:20
Expedição de Outros documentos.23/02/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.21/02/2024, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/202409/02/2024, 02:22
Publicado Despacho em 09/02/2024.09/02/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0825543-77.2020.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, - até 543/544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Nome: EMANUEL TEIXEIRA FIGUEIRA Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, apto 804 - Cond. Solar Vernier, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 DESPACHO A parte exequente foi intimada para regularizar a sua representação processual, uma vez que o término do mandato da síndica Kátia Cristina da Silva Neves teria-se expirado em 30.09.2022, mas não o fez. Assim, intime-se a parte exequente, pela última vez, para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual, juntando (1) ata de assembleia de eleição do(a) atual síndico(a); (2) a cópia de documento oficial de identidade do(a) atual síndico(a); e (3) procuração outorgada pelo(a) atual síndico(a) ao(s) advogados(as) que atuam neste feito, sob pena de extinção do processo, com devolução dos valores depositados em subconta judicial à parte executada. Caso as providências acima não sejam atendidas, voltem-se os conclusos para sentença. Cumpridas as diligências, voltem-se conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031123281409700000015402989 1. Emanuel Figueira. Execucao Petição 20031123281415700000015402990 2. Procuracao Solar Vernier Procuração 20031123281418700000015402991 3. CNPJ Condominio Documento de Identificação 20031123281423200000015402992 4. Comprovante residencia. Condominio Documento de Identificação 20031123281425700000015402993 5. CONVENCAO SOLAR VERNIER Documento de Identificação 20031123281427600000015402994 6. Ata Eleicao Sindica - Solar Vernier Documento de Identificação 20031123281446800000015402995 7. Identidade. Residencia Documento de Identificação 20031123281461800000015402996 8. Atas Documento de Comprovação 20031123281465100000015402997 9. Planilha Debitos apto 804 Documento de Comprovação 20031123281476500000015402998 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Habilitação em processo Petição 20091016452780800000018503602 13. Procuracao assinada Procuração 20091016452793700000018503610 17. Boleto Tx Cond. ref.06.2019 Documento de Comprovação 20091016452812500000018503613 18. Boleto Tx Cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452826600000018503622 19. Pagto. tx. cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452842200000018503627 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Petição Contrarrazões Petição 20092422574696700000018814049 Contrarrazoes a excecao pre executividade. SOLAR Contrarrazões 20092422574714300000018814050 Confissao de divida. Documento de Comprovação 20092422574723000000018814051 Certidão Certidão 20092822533690000000018872522 Identificação de AR Identificação de AR 20121610243949000000020731405 155 - emanuel Identificação de AR 20121610243954200000020731407 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Substituição de bem penhorável Petição 21032317340615700000023207453 31. CRLV Emanuel Documento de Comprovação 21032317340624300000023207463 28. Gravame DETRAN Documento de Comprovação 21032317340637100000023207465 30. Tabela FIPE Documento de Comprovação 21032317340642100000023207466 Decisão Decisão 21032420250239100000023223303 Informação e Requerimento Petição 21032919132768200000023421632 Intimação Intimação 21033115050134900000023503809 Certidão Certidão 21061113593674600000026196419 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Acordo e reconsideração Petição 22021118054696500000047694616 Certidão Certidão 22022211382699900000048924595 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Continuaçao do processo Petição 22040611425216000000054104277 Petição Prosseguimento Execução Petição 22052411422129300000059558987 Peticao - Prosseguimento da Penhora Petição 22052411422143100000059558989 Planilha Atualizada Debitos - Ap 804 Documento de Comprovação 22052411422177600000059558990 Juntada comprovante pagamento Petição 22062320073416300000063968471 40. Boleto. 1 parcela deposito Documento de Comprovação 22062320073429800000063968473 41. Pgto. Boleto 1 parcela Documento de Comprovação 22062320073464100000063968474 Juntando comprovante de depósito. 2x Petição 22080812372162900000070356311 43. Boleto. 2 parcela deposito Documento de Comprovação 22080812372178700000070356313 44. Pgto. 2 parcela. ago22 Documento de Comprovação 22080812372215600000070356315 Depósito. Set22 Petição 22092916462327800000074781986 47. Boleto. 3 parc. Set22 Documento de Comprovação 22092916462340200000074782012 48. Pgto. 3x Set22 Documento de Comprovação 22092916462373900000074782014 adiantamento de valor devido Petição 22122010464049500000079904691 49. Boleto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464065600000079904696 50. Pgto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464092700000079904698 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050511593375600000087306133 Ata 19.01.2017. Taxa R$ 700,00 Documento de Comprovação 23050511593452300000087306134 Ata Taxa Condominial 2018 Documento de Comprovação 23050511593478000000087306135 Ata. 20.01.2019. Taxa R$ 800,00. Extra Documento de Comprovação 23050511593500300000087306136 Confissao de divida. Documento de Comprovação 23050511593527200000087306147 ATA. ELEICAO. SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593562400000087345634 Atualizacao Debitos 804 SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593629000000087345637 Decisão Decisão 23110313500964000000097188859 Decisão Decisão 23110313500964000000097188859
Expedição de Outros documentos.07/02/2024, 16:03
Proferido despacho de mero expediente07/02/2024, 16:03
Cancelada a movimentação processual07/02/2024, 13:59
Conclusos para despacho07/02/2024, 13:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER em 11/12/2023 23:59.12/12/2023, 08:40
Expedição de Outros documentos.07/11/2023, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/202307/11/2023, 06:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.07/11/2023, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0825543-77.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, - até 543/544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Nome: EMANUEL TEIXEIRA FIGUEIRA Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, apto 804 - Cond. Solar Vernier, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 DECISÃO O exequente requereu a juntada de atas de assembleia nas quais foram definidos os valores das obrigações condominiais ordinárias e extraordinárias de 2017 a 2019, bem como do termo de confissão de dívida assinado pela moradora da unidade ensejado do débito e procuração e ata de eleição da síndica, além de planilha atualizada do débito objeto da execução. Por fim, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelo executado. Decido. Em relação ao acordo cujas parcelas estão sendo cobradas, relativas ao termo de confissão de dívida de ID 92191981, o qual não havia sido juntado com a petição inicial, mas com a manifestação à exceção de pré-executividade (ID 19915408), verifica-se que, embora se trate de obrigação propter rem, ocorreu a novação da dívida existente, a qual foi assumida pela então moradora, locatária à época do imóvel gerador do débito, não havendo menção ao executado que integra o polo passivo desta execução. Além disso, as despesas abrangidas no termo de confissão de dívida eram objeto de outra execução (processo nº 0000703-37.2014.8.14.0304), devendo, portanto, ser cobradas naquele outro feito. Sendo assim, excluo da planilha de ID 92238994 o valor das parcelas denominadas “Acordo Taxas em Atraso”. No mais, considerando a juntada das atas de assembleia nas quais foram aprovadas as obrigações condominiais ordinárias e extraordinárias em execução, mantenho a dívida relativa às obrigações ordinárias de outubro de 2017, bem como de fevereiro, maio, setembro, outubro, novembro de 2018 e agosto de 2019, além das obrigações extraordinárias de novembro de 2018. Por outro lado, anoto que o exequente não juntou a ata de assembleia de eleição do(a) atual síndico(a), nem procuração por este(a) assinada, visto que, em 05/05/2023, juntou apenas ata de assembleia de eleição dos novos dirigentes ocorrida em 28/09/2021 (ID 92238991). Além disso, de acordo com o art. 15º da convecção condominial (ID 16107783, p. 3), o síndico será eleito pelo prazo de um ano, podendo ser reeleito. Assim, considerando que Kátia Cristina da Silva Neves foi eleita síndica em 28/09/2021, e não se tem comprovação se foi reeleita para os exercícios de 2022 e 2023, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, regularizar sua representação, juntando (1) ata de assembleia de eleição do(a) atual síndico(a); (2) a cópia do documento de identificação do(a) atual síndico(a); e (3) procuração outorgada pelo(a) atual síndico(a) ao(s) advogados(as) que atuam neste feito. Por fim, observo que o pedido de expedição de alvará será apreciado após a regularização da representação processual do exequente. Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031123281409700000015402989 1. Emanuel Figueira. Execucao Petição 20031123281415700000015402990 2. Procuracao Solar Vernier Procuração 20031123281418700000015402991 3. CNPJ Condominio Documento de Identificação 20031123281423200000015402992 4. Comprovante residencia. Condominio Documento de Identificação 20031123281425700000015402993 5. CONVENCAO SOLAR VERNIER Documento de Identificação 20031123281427600000015402994 6. Ata Eleicao Sindica - Solar Vernier Documento de Identificação 20031123281446800000015402995 7. Identidade. Residencia Documento de Identificação 20031123281461800000015402996 8. Atas Documento de Comprovação 20031123281465100000015402997 9. Planilha Debitos apto 804 Documento de Comprovação 20031123281476500000015402998 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Decisão Decisão 20033010370558100000015683926 Habilitação em processo Petição 20091016452780800000018503602 13. Procuracao assinada Procuração 20091016452793700000018503610 17. Boleto Tx Cond. ref.06.2019 Documento de Comprovação 20091016452812500000018503613 18. Boleto Tx Cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452826600000018503622 19. Pagto. tx. cond. ref.03.2020 Documento de Comprovação 20091016452842200000018503627 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Certidão Certidão 20091614141817900000018619174 Petição Contrarrazões Petição 20092422574696700000018814049 Contrarrazoes a excecao pre executividade. SOLAR Contrarrazões 20092422574714300000018814050 Confissao de divida. Documento de Comprovação 20092422574723000000018814051 Certidão Certidão 20092822533690000000018872522 Identificação de AR Identificação de AR 20121610243949000000020731405 155 - emanuel Identificação de AR 20121610243954200000020731407 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Decisão Decisão 21031517004718300000022911119 Substituição de bem penhorável Petição 21032317340615700000023207453 31. CRLV Emanuel Documento de Comprovação 21032317340624300000023207463 28. Gravame DETRAN Documento de Comprovação 21032317340637100000023207465 30. Tabela FIPE Documento de Comprovação 21032317340642100000023207466 Decisão Decisão 21032420250239100000023223303 Informação e Requerimento Petição 21032919132768200000023421632 Intimação Intimação 21033115050134900000023503809 Certidão Certidão 21061113593674600000026196419 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Acordo e reconsideração Petição 22021118054696500000047694616 Certidão Certidão 22022211382699900000048924595 Decisão Decisão 22011312122435700000032021014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022211491522100000048926507 Continuaçao do processo Petição 22040611425216000000054104277 Petição Prosseguimento Execução Petição 22052411422129300000059558987 Peticao - Prosseguimento da Penhora Petição 22052411422143100000059558989 Planilha Atualizada Debitos - Ap 804 Documento de Comprovação 22052411422177600000059558990 Juntada comprovante pagamento Petição 22062320073416300000063968471 40. Boleto. 1 parcela deposito Documento de Comprovação 22062320073429800000063968473 41. Pgto. Boleto 1 parcela Documento de Comprovação 22062320073464100000063968474 Juntando comprovante de depósito. 2x Petição 22080812372162900000070356311 43. Boleto. 2 parcela deposito Documento de Comprovação 22080812372178700000070356313 44. Pgto. 2 parcela. ago22 Documento de Comprovação 22080812372215600000070356315 Depósito. Set22 Petição 22092916462327800000074781986 47. Boleto. 3 parc. Set22 Documento de Comprovação 22092916462340200000074782012 48. Pgto. 3x Set22 Documento de Comprovação 22092916462373900000074782014 adiantamento de valor devido Petição 22122010464049500000079904691 49. Boleto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464065600000079904696 50. Pgto. 4x Dez22 Documento de Comprovação 22122010464092700000079904698 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Despacho Despacho 23040515134382500000085625066 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23050511593375600000087306133 Ata 19.01.2017. Taxa R$ 700,00 Documento de Comprovação 23050511593452300000087306134 Ata Taxa Condominial 2018 Documento de Comprovação 23050511593478000000087306135 Ata. 20.01.2019. Taxa R$ 800,00. Extra Documento de Comprovação 23050511593500300000087306136 Confissao de divida. Documento de Comprovação 23050511593527200000087306147 ATA. ELEICAO. SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593562400000087345634 Atualizacao Debitos 804 SOLAR VERNIER Documento de Comprovação 23050511593629000000087345637
Expedição de Outros documentos.03/11/2023, 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas03/11/2023, 13:50
Conclusos para decisão15/05/2023, 13:57
Juntada de Petição de documento de comprovação05/05/2023, 11:59
Publicado Despacho em 13/04/2023.15/04/2023, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/202315/04/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0825543-77.2020.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, - até 543/544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Nome: EMANUEL TEIXEIRA FIGUEIRA Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, apto 804 - Cond. Solar Vernier, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 DESPACHO Após12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.11/04/2023, 12:11
Proferido despacho de mero expediente05/04/2023, 15:13
Expedição de Outros documentos.05/04/2023, 15:13
Cancelada a movimentação processual04/04/2023, 14:50
Conclusos para despacho04/04/2023, 14:50
Juntada de Petição de petição20/12/2022, 10:46
Juntada de Petição de petição29/09/2022, 16:46
Juntada de Petição de petição08/08/2022, 12:37
Juntada de Petição de petição23/06/2022, 20:07
Juntada de Petição de petição24/05/2022, 11:42
Juntada de Petição de petição06/04/2022, 11:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER em 08/03/2022 23:59.19/03/2022, 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.24/02/2022, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/202224/02/2022, 01:28
Publicado Decisão em 24/02/2022.24/02/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/202224/02/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0825543-77.2020.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Executado juntou petição no ID 50262096. É verdade e dou fé. Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provim23/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0825543-77.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, - até 543/544, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Nome: EMANUEL TEIXEIRA FIGUEIRA Endereço: Rua Arciprestes Manoel Teodoro, 103, apto 804 - Cond. Solar Vernier, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-700 DECISÃO E23/02/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.22/02/2022, 11:49
Ato ordinatório praticado22/02/2022, 11:49
Expedição de Outros documentos.22/02/2022, 11:44
Expedição de Certidão.22/02/2022, 11:38
Juntada de Petição de petição11/02/2022, 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas13/01/2022, 12:12
Conclusos para decisão11/06/2021, 14:01
Expedição de Certidão.11/06/2021, 13:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER em 13/04/2021 23:59.19/04/2021, 02:31
Expedição de Outros documentos.31/03/2021, 15:05
Juntada de Petição de petição29/03/2021, 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas24/03/2021, 20:25
Expedição de Outros documentos.24/03/2021, 20:25
Conclusos para decisão23/03/2021, 20:36
Juntada de Petição de petição23/03/2021, 17:34
Expedição de Outros documentos.17/03/2021, 09:57
Expedição de Outros documentos.15/03/2021, 17:00
Acolhida a exceção de pré-executividade15/03/2021, 17:00
Juntada de Petição de identificação de ar16/12/2020, 10:24
Conclusos para decisão28/09/2020, 22:55
Expedição de Certidão.28/09/2020, 22:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLAR VERNIER em 24/09/2020 23:59.25/09/2020, 01:32
Juntada de Petição de petição24/09/2020, 22:57
Expedição de Outros documentos.16/09/2020, 14:16
Expedição de Certidão.16/09/2020, 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).22/08/2020, 00:41
Outras Decisões30/03/2020, 10:37
Conclusos para decisão11/03/2020, 23:28
Distribuído por sorteio11/03/2020, 23:28