Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/07/2024, 09:50
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 10:48
Conclusos para despacho
04/04/2024, 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
03/04/2024, 18:21
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2024, 08:27
Conclusos para despacho
07/02/2024, 13:27
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 11:38
Documentos
Despacho
•08/08/2025, 12:12
Acórdão
•30/06/2025, 16:05
Juntada de despacho
24/07/2025, 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/07/2024, 09:50
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 10:48
Conclusos para despacho
04/04/2024, 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
03/04/2024, 18:21
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2024, 08:27
Conclusos para despacho
07/02/2024, 13:27
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 11:38
Juntada de Petição de apelação
01/02/2024, 21:30
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 09:09
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 08:55
Julgado procedente o pedido
28/11/2023, 12:48
Conclusos para julgamento
28/11/2023, 10:27
Cancelada a movimentação processual
28/11/2023, 09:37
Cancelada a movimentação processual
16/10/2023, 10:35
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 12:34
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 15:44
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 13:50
Ato ordinatório praticado
08/09/2023, 13:32
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 18:39
Juntada de Informações
17/08/2023, 12:37
Juntada de Informações
17/08/2023, 12:35
Juntada de Informações
17/08/2023, 12:33
Juntada de Informações
17/08/2023, 12:32
Juntada de Informações
17/08/2023, 12:29
Juntada de Decisão
17/08/2023, 12:25
Audiência Instrução realizada para 16/08/2023 11:30 Vara Única de Inhangapi.
17/08/2023, 12:24
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 09:22
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 10:18
Decorrido prazo de BARBARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 23/06/2023 23:59.
21/07/2023, 20:36
Decorrido prazo de ELIOMAR FERREIRA DE ANDRADE em 23/06/2023 23:59.
21/07/2023, 20:36
Decorrido prazo de SAINT CLAIR SANTOS DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
21/07/2023, 20:36
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 11:40
Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 12:57
Audiência Instrução designada para 16/08/2023 11:30 Vara Única de Inhangapi.
06/06/2023, 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
06/06/2023, 09:37
Cancelada a movimentação processual
06/06/2023, 09:22
Conclusos para decisão
06/06/2023, 09:22
Cancelada a movimentação processual
04/05/2023, 09:52
Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 15:13
Decorrido prazo de BARBARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 30/11/2022 23:59.
04/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de ELIOMAR FERREIRA DE ANDRADE em 30/11/2022 23:59.
04/12/2022, 03:34
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 07:46
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DE ANDRADE em 28/11/2022 23:59.
29/11/2022, 04:58
Publicado Intimação em 03/11/2022.
03/11/2022, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
29/10/2022, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - R.h. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, e, com o propósito de garantir o princípio do contraditório e ampla defesa instauro a fase de saneamento do processo. Em homenagem ao princípio de cooperação, faculto às partes, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, § 2º, propor acordo ou efetuar proposta para saneamento do feito, devendo observar o seguinte: 1) Delimitar e individualizar as questões de fato sobre as quais desejam produzir provas. As provas deverão ser requeridas separadamente para cada fato, com justificação da relevância e pertinência; 2) Delimitar as questões de direito relevantes para a resolução do conflito com síntese da tese jurídica que pretende defender; 3) Justificar eventual pedido de alteração do ônus probatório. Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar desde logo o rol de testemunhas com a sua qualificação. A decisão das questões relativas à arguição de preliminares, quando houver, e ao ônus probatório, será prolatada por ocasião da homologação do acordo processual submetido pelas partes, ou, na decisão de saneamento do juízo, conforme o caso. Inhangapi, 26 de outubro de 2022. Sérgio Cardoso Bastos Juiz Titular da Comarca de Inhangapi
28/10/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 12:55
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 12:55
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 12:55
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 12:55
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2022, 23:11
Conclusos para despacho
25/10/2022, 10:13
Expedição de Certidão.
25/10/2022, 10:12
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 09:18
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 08:39
Cancelada a movimentação processual
13/10/2022, 12:17
Conclusos para despacho
13/10/2022, 12:17
Cancelada a movimentação processual
07/10/2022, 12:08
Expedição de Certidão.
06/10/2022, 11:37
Decorrido prazo de BARBARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 27/09/2022 23:59.
02/10/2022, 01:25
Juntada de Petição de contrarrazões
26/09/2022, 14:53
Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DE ANDRADE em 21/09/2022 23:59.
25/09/2022, 06:01
Juntada de Petição de petição
05/09/2022, 08:36
Publicado Intimação em 30/08/2022.
30/08/2022, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
30/08/2022, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Recebo os embargos pelo rito ordinário e suspendo a eficácia do mandado de pagamento (CPC, 700 e ss). Manifeste-se o embargado em até quinze dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pelo embargante. Inhangapi, 11 de agosto de 2022. Sérgio Cardoso Bastos Juiz Titular da Comarca de Inhangapi