Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0857495-06.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Nota Promissória, Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: F. S. GONCALVES DA SILVA EIRELI Endereço: CONEGO JERONIMO PIMENTEL, 175, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: LILIAN LIDYANE COELHO SANTANA Endereço: Estrada da Maracacuera, 202, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da lei nº 9.099/95. Homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais). Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072118321521000000068120068 01 REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO Documento de Identificação 22072118321583200000068120070 02 PROCURAÇÃO 1 Procuração 22072118321614100000068120071 03 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 22072118321647200000068120072 CALCULO - PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 22072118321717600000068120073 NOTAS PROMISSÓRIAS Documento de Comprovação 22072118321759000000068120074 Despacho Despacho 22083011455787000000072241540 Despacho Despacho 22083011455787000000072241540 Petição Petição 22090516290810300000072936699 Despacho Despacho 23031219050872400000084020334 Citação Citação 23031710084987800000084458558 Intimação Intimação 23031219050872400000084020334 AR Identificação de AR 23040606332046800000085732428 AR Identificação de AR 23040606332052800000085732429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041109535409000000085895250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041109535409000000085895250 Petição Petição 23050411001583800000087256503 Decisão Decisão 23082917151324200000093977885 Decisão Decisão 23082917151324200000093977885 Petição Petição 23100213571288700000095854701