Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Endereço: RUA VOLKSWAGEM, Nº 291, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-010
REU: ROSA DE FATIMA SILVA DO ROSARIO Nome: ROSA DE FATIMA SILVA DO ROSARIO Endereço: AV.PEDRO ALVARES CABRAL 400/PASS. MUCAJA, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-070 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107596-27.2015.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
VISTOS. 1. Indefiro o pedido formulado ao ID nº 96805307, haja vista que o bem objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado; considerando que se trata de bem móvel de fácil deterioração em razão do próprio decurso do tempo, especialmente por estar circulando há anos; e, considerando ainda, que o valor do débito em atraso encontra-se discriminado em planilha nos autos, razão pela qual CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. 2. Remetam-se os autos à UNAJ para cálculo de eventuais custas judiciais pertinentes ou remanescentes e, após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito: a) APRESENTAR o comprovante de pagamento de custas, se houver; b) APRESENTAR a planilha atualizada do débito; d) APRESENTAR o endereço atualizado do réu, haja vista que este não foi localizado no último endereço fornecido conforme certidão nos autos, esclarecendo-se, desde logo, que deverá comprovar que esgotou todas as tentativas para localização do réu para que, eventualmente, haja deferimento de consulta de endereço por meio dos sistemas eletrônicos. Saliente-se, ainda, que formulado pedido neste sentido, deverá a parte interessada efetuar o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção. 3. Cumpridas as determinações anteriores no prazo estabelecido, o que deve ser certificado, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 4. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 7. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 8. Caso não cumpridas as determinações do item 2, certifique-se e retornem os autos conclusos. Int., dil. e cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0001.pdf Petição Inicial 22011214533700000000044615128 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011214535500000000044615379 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011214541000000000044615380 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22011214542500000000044615381 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22011214543800000000044615382 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22011214545200000000044615383 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011214550500000000044615939 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011214551900000000044615941 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22011214553100000000044615943 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22011214554100000000044615946 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22011214555000000000044615952 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011214560100000000044615957 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011214561000000000044615963 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22011214561700000000044616040 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22011214562700000000044616041 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0013.pdf Documento de Migração 22011214562900000000044616042 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012420432100000000045534945 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22012420433900000000045534946 DOC.01 INICIAL E ATOS INSTRUTORIOS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22012420440000000000045534947 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083108453838900000072515645 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083108453838900000072515645 Petição Petição 22090918125712300000073272077 PETIO072489631 Petição 22090918125726300000073272078 Certidão Certidão 22121416090263700000079563205 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071111443491100000091216942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071111443491100000091216942 Petição Petição 23071408295011300000091415295 PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA072489634 Petição 23071408295140300000091415297 Certidão Certidão 23091213404247200000094701104