Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0842809-09.2022.8.14.0301 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial de cotas condominiais ajuizada por Condomínio Residencial Cidade Jardim II em face de Alessandra Cunha. Em id 69095571 o exequente juntou termo de acordo realizado entre as partes, em que requer, na cláusula oitava, a sua homologação. As partes podem transigir a qualquer momento e grau de jurisdição. Versando o acordo sobre direitos disponíveis e não havendo qualquer vício que dê causa à decretação de nulidade, deve o Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito