Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011
EXECUTADO: WT RESTAURANTE E SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, TOMAZ AUGUSTO LOBATO DOS SANTOS Nome: WT RESTAURANTE E SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME Endereço: Travessa Timbó, 2415, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 Nome: TOMAZ AUGUSTO LOBATO DOS SANTOS Endereço: Travessa Timbó, 2415, - de 2106/2107 a 2774/2775, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-531 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818599-64.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. De plano, entendo que inviável a realização de arresto e consequente tentativa de citação em face da pessoa jurídica, considerando que conforme consulta efetuada ao sítio eletrônico da Receita Federal a empresa encontra-se baixada, sendo desnecessária a realização de qualquer diligência, a qual, certamente, restará infrutífera e mostra-se incabível, considerando que a pessoa jurídica não mais existe. Junte-se o relatório. Desta forma, em relação ao réu pessoa física, atente-se a parte ao disposto no art. 829, § 2º do CPC: A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. (grifou-se), não podendo transferir o ônus integralmente ao poder judiciário, especialmente que sequer demonstra que adotou qualquer providência a respeito. Portanto, que cabe à parte autora indicar sobre quais bens deverá recair a penhora, tendo em vista que, os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os da exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário a serviço do credor apenas para localizar bens do executado, mormente quando não há evidência da existência de bens passíveis de serem constritos Assim, tem-se que é ônus da parte autora adotar as diligências cabíveis, bem como, postular a adoção daquelas medidas que julgar necessárias à satisfação do crédito perseguido, quedando-se inerte, portanto, o exequente, em cumprir com seu dever processual.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, considerando a inexistência de bens em nome do(a) executado(a), determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 01 (UM) ANO, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Saliente-se que a suspensão do feito não impede que a parte continue a adotar, administrativamente, as diligências necessárias à localização de bens do réu, os quais, uma vez encontrados, poderão ser indicados em Juízo. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe. Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17080211442765200000002074175 01 - PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 17080211432472700000002074200 02- PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Procuração 17080211433314100000002074202 03- ATOS CONSTITUTIVOS SEM DIGITALIZAÇÃO Procuração 17080211434062200000002074209 04- CONTRATO Documento de Comprovação 17080211435824000000002074217 05- PLANILHA DE CALCULO ATUALIZADA Documento de Comprovação 17080211440039300000002074220 06- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 17080211440775500000002074225 2017-08-02 (26) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17080211441346300000002074228 Despacho Despacho 17081023260093300000002140753 DILIGÊNCIA Diligência 17092613450107700000002476396 DILIGÊNCIA Diligência 17092613465572800000002476429 TOMAZ Devolução de Mandado 17092613465614100000002476434 Petição Petição 17102316120143400000002680059 NO SANT COB MPJ 6056 - penhora Petição 17102316114805900000002680070 Despacho Despacho 18051711270165000000004951317 Despacho Despacho 18052212130226800000005002736 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18052212443037000000005003443 Bacenjud 6 Documento de Comprovação 18052212441662800000005003447 Petição Petição 18052513590625900000005056313 NO SANT COB MPJ 6056 - PETIÇÃO Petição 18052513585052000000005056323 Despacho Despacho 18080212301598400000005797783 Petição Petição 18081013344817700000005911351 NO SANT COB MPJ 6056 - PETIÇÃO Petição 18081013341663000000005911369 NO SANT COB MPJ 6056 - Renajud e Infojud Documento de Identificação 18081013342271500000005911372 09 08 2018 - BB - NO SANT COB MPJ 6056 - 108,44 Documento de Comprovação 18081013343064400000005911378 Despacho Despacho 18090311203557400000006249137 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18090311224333800000006249225 RENAJUD 03.09 Documento de Comprovação 18090311223175000000006249242 Petição Petição 18091116085667100000006354407 PETIÇÃO - WT BAR = RESTAURANTE - 6056 Petição 18091116083042300000006354418 Habilitação em processo Petição 19070312080693100000010996219 168773 Petição 19070312080699400000010996226 PROCURACAO Ad Judicia 2019. 7830 Procuração 19070312080717100000010996227 ADVOCACIA NEVES COSTA - Subs Substabelecimento 19070312080758800000010996228 Petição Petição 19070312080693100000010996219 Petição Petição 19070312080693100000010996219 Certidão Certidão 20051911482615400000016439738 Despacho Despacho 20052011381704300000016449548 Despacho Despacho 20052011381704300000016449548 Petição Petição 20060211003982500000016655353 168773_GENÉRICA- citaçao na pessoa do representante- pa Petição 20060211003989900000016655354 Despacho Despacho 20061810004785400000016892910 Despacho Despacho 20061810004785400000016892910 Petição Petição 20062913300905300000017081206 MANIFESTAÇÃO Petição 20062913300913000000017081207 boletoCusta Documento de Comprovação 20062913300917800000017081208 168773- 87,80 Documento de Comprovação 20062913300921200000017081209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060916275287100000026096145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060916275287100000026096145 Petição Petição 21061608562675100000026347245 manifestação correta Petição 21061608562681200000026347247 boletoCusta Documento de Comprovação 21061608562687300000026347248 168773- 87,80 Documento de Comprovação 21061608562693900000026347253 Certidão Certidão 22083110434971300000072536651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083110455518300000072536673 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083110455518300000072536673 Petição Petição 22090915464057200000073262428 manifestação 09-09-22 Petição 22090915464073000000073264030 conta(94) - 09-09-22 Documento de Comprovação 22090915464108400000073264031 boleto(110) - 09-09-22 Documento de Comprovação 22090915464147300000073264032 280677_500482 Documento de Comprovação 22090915464175100000073264033 Certidão Certidão 23050308482359200000087157509 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050912280677400000087524117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050912280677400000087524117 Petição Petição 23051812135228300000088120986 168773 -MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO - PA Petição 23051812135243600000088120988 168773 Documento de Comprovação 23051812135278600000088120989 168773 - RELATÓRIO DE CUSTAS - PA Documento de Comprovação 23051812135313500000088120990 168773 - GUIA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO - PA Documento de Comprovação 23051812135350500000088120991 Certidão Certidão 23082314373144600000093663880 Relatório de conta Documento de Comprovação 23082314373266200000093663882 Citação Citação 23082912240263500000093968749 Diligência Diligência 23091410310015500000094828028 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23091916090386100000095121707 Diga o(a) Autor(a)/Exequente sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23091916090386100000095121707 Petição Petição 23092811045474900000095662290 168773- arresto sem citação execução - pa Petição 23092811045494400000095662291