Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
EXECUTADO: RENAN DA SILVA OHSE, CAROLINA ALVES DO NASCIMENTO OHSE SENTENÇA 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0007900-23.2018.8.14.0039
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por HEBINORTE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de RENAN DA SILVA OHSE e CAROLINA ALVES DO NASCIMENTO OHSE, qualificados nos autos. 2. O exequente juntou documentos (id. 34521640 e seguintes). 3. As partes entabularam acordo, id. 64196379, no qual ficou estipulado o valor para quitação da dívida, honorários advocatícios e custas processuais. As partes pugnaram pela homologação do acordo e a suspensão do feito até a quitação do débito. É o relatório. Decido. 4. Compulsando os autos, observo que as partes litigantes possuem capacidade para transacionar, com assinaturas reconhecidas em cartório, bem como que: 1) foi observado a forma prevista em lei; 2) o objeto da transação é lícito e disponível; e, 3) que não há vício do consentimento comprovado, razão pela qual a homologação do acordo se faz impositiva. 5. No que tange ao pedido de suspensão do feito até a quitação do débito, INDEFIRO, pois, em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor ajuizar cumprimento de sentença. 6.
Ante o exposto, nos termos do disposto no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando o processo extinto, com resolução de mérito. 7. Custas processuais remanescentes serão pagas pelo executado, conforme termo de acordo. 8. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, visto já estarem os mesmos acordados entre as partes. 9. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com observação das cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via Diário de Justiça Eletrônico. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Esta sentença servirá, inclusive por cópia, como ofício e mandado, nos termos do provimento nº.03/2009, da CJCI – TJEPA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Paragominas/PA, data registrada pelo sistema. MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP. Belém, 10 de março de 2022)